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Lei Ordinária n° 1401/2005 de 26 de Setembro de 2005


Cria cargo na Estrutura Administrativa e Altera o quadro 2, anexo II, da Lei n.° 1.362, de 06 de janeiro de 2.005, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei.


  • -


    • Art. 1°. - O Quadro 2, Anexo II, da Lei n° 1.362, de 06 de janeiro de 2.005, passa a vigorar conforme segue:
      • -
        ANEXO II
        PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
        QUADRO PERMANENTE
        GRUPO OCUPACIONAL 2- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
        QUADRO 2
        CATEGORIA FUNCIONAL 2.01- CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
        SUPERIORES - DAS

        sím­bolo

        cargos

        qualificação

        quant.

        DAS-1

        Assessor Jurídico

        Superior completo com regis­tro no competente órgão de classe

        3

        DAS-1

        Chefe de Gabinete

        Segundo grau completo ou capacidade pública notória

        1

        DAS-1

        Tesoureiro

        Segundo grau completo ou capacidade pública notória

        1

        DAS-1

        Diretor do Depto. de Enge­nharia

        Superior completo com regis­tro no competente órgão de classe

        1

        DAS-1

        Diretor de Programas Habi­tacionais

         

        1

        DAS-1

        Diretor de Cursos Superiores

         

        1

        DAS-1

        Diretor de Programas Sociais

         

        1

        DAS-1

        Diretor de Máquinas e Equi­pamentos.

        Livre nomeação e exoneração.

        1

        DAS-2

        Diretor-Geral

         

        7

        DAS-2

        Assessor de Imprensa

         

        1

        DAS-2

        Administrador Distrital

         

        1

        DAS-2

        Chefe de Setor

         

        8

        DAS-2

        Mestre da Banda Municipal

         

        1

        DAS-3

        Contra-Mestre da Banda Mu­nicipal

         

        1

         

        total

        29

      • Art. 2°. -

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de setembro de 2.005.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, MS, 27 de setembro de 2.005.

      MOYSES NERY

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/2005