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Lei Ordinária n° 40/1954 de 21 de Junho de 1954


Concede Isenção de Impostos e Taxas municipais, ao Cine Paraíba, desta cidade, pelo prazo de dois anos.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica isento do pagamento de impostos e taxas devidos ao Município. Cine Paraíba, de propriedade do Sr. Elias Santiago, pelo prazo de dois anos (1954 e 1955).
      • Art. 2°. -  Não se compreende nesta isenção, os impostos e taxas referentes ao prédio onde funciona o estabelecimento citado.
        • Art. 3°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Camapuã, 21 de junho de 1954.

        (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 21/06/1954