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Lei Ordinária n° 1385/2005 de 15 de Junho de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa do Migrante na sede do Município de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a “Casa do Migrante” na sede do Município de Camapuã/MS.
      • Art. 2º. -  A Casa do Migrante tem como objetivo o atendimento com abrigo, alimentação e orientação aos moradores de rua e aos transeuntes em situação de risco.
        • Art. 3º. -  A Casa do Migrante será coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
          • Art. 4º. -  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios ou termos de cooperação com organizações governamentais, para manutenção das atividades da Casa do Migrante.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 15 de junho de 2005.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2005