Lei Ordinária n° 1385/2005 de 15 de Junho de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa do Migrante na sede do Município de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a “Casa do Migrante” na sede do Município de Camapuã/MS.
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Art. 2º. -
A Casa do Migrante tem como objetivo o atendimento com abrigo, alimentação e orientação aos moradores de rua e aos transeuntes em situação de risco.
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Art. 3º. -
A Casa do Migrante será coordenada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Art. 4º. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios ou termos de cooperação com organizações governamentais, para manutenção das atividades da Casa do Migrante.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 15 de junho de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/2005