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Lei Ordinária n° 1595/2009 de 20 de Fevereiro de 2009


Altera redações e acrescenta dispositivos a Lei n°. 1.589, de 26 de Janeiro de 2009, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • -


    • Art. 1°. -
      Altera as redações das alíneas, incisos, artigos, a saber: alínea a, do inciso I; alínea e, do inciso II; alínea k, inciso V, do art. 6°; art. 7°; Título I, Capítulo I, seção I; caput art. 8°; caput art. 9°; caput art. 10°; caput art. 30°; caput art. 35°; caput art. 36°; incisos I, II, V, VII, VIII, X, XI e XIII, do art. 37°; inciso II, do art. 39°; inciso III, do art. 40°; inciso I, do art. 44°; inciso I, do art. 46°; caput art. 47°; inciso I, do art. 47°; caput art. 48°; inciso I, do art. 50°; inciso I, do art. 59°; inciso V, do art. 62°; alíneas e, f, g, h, i e f, do inciso I; alínea j, do inciso II; do art. 66°; incisos VII, VIII, IX, X e XI, do art. 72°; inciso XII, do art. 74°; caput art. 76°; inciso IV, do art. 80°; incisos III, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL, do art. 82°; incisos I, II, III, IV e V, do art. 84°; incisos VIII, IX, X e XI; alínea d, inciso XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, VIII e XIV, do art. 88°; caput da seção VI; incisos XI e XII, do art. 95°; seção VII; § único, do art. 96°; inciso XXI, do art. 100°; inciso III, do art. 101°; incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, do art. 104, acrescido de dispositivos; acresce dispositivos ao quadro do Anexo I, altera redação do Anexo II e III; que passam a vigorar com as seguintes redações e acréscimos a saber:
      • TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
        • Art. 6°. - .......................
          • I - .......................
            • a) - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
            • II - ...............................
              • e) - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos.
              • V - .............................
                • k) - Conselho Municipal de Defesa Civil.
              • Art. 7°. -
                Os órgãos da administração indireta, autarquias e fundações serão vinculados ao Poder Executivo, por linha de coordenação, compreendido, entre outros a serem eventualmente criados; o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - Camapuã-Prev.
              • TÍTULO IV .
                • Capítulo I .
                  • Seção I Da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
                    • Art. 8°. -

                      Compete à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento:

                      • Art. 9°. -
                        Compete ainda à Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de processamento de dados. Bem como compete planejar, coordenar e executar as atividades referentes à arrecadação das rendas do Município, de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e de registro dos atos e fatos de natureza contábil, financeira e patrimonial, além de atividades relativas ao planejamento orçamentário, inclusive quanto ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento anual.
                        • Art. 10 -
                          A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento têm a seguinte estrutura básica:
                          • Art. 30 - Compete ao Departamento Pedagógico, de Esporte e Lazer:
                          • Seção II Da Secretaria Municipal de Saúde
                            • Art. 35 - Compete à Secretaria de Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública.
                              • Art. 36 - A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura básica:
                                • Art. 37 - ..................
                                  • I - promover o intercâmbio entre a Secretaria Municipal de Saúde e outros órgãos, inclusive a Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde;
                                    • II -

                                      prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal de Saúde;

                                      • V -
                                        orientar a fiscalização dos convênios e contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde com entidades filantrópicas e privadas prestadoras de serviços de saúde no Município;
                                        • VII - receber, processar, manter analisar as informações geradas e registradas na Secretaria Municipal de Saúde, formando relatórios orientadores para o planejamento, o controle, a avaliação e regulação dos programas e ações de saúde para a população;
                                          • VIII -
                                            providenciar a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento e gestão das atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
                                            • X - fornecer, sempre que necessário dados para a elaboração de orçamentos e projetos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;
                                              • XI -
                                                fornecer orientação técnica às demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde para a elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, promovendo os ajustes pertinentes;
                                                • XIII -
                                                  controlar e fiscalizar as contas do Fundo Municipal de Saúde;
                                                • Art. 39 - ..........................
                                                  • II - planejar ações de implementação dos programas de saúde;
                                                  • Art. 40 - .................
                                                    • III -
                                                      controlar processos de solicitação de medicamentos não pactuados;
                                                    • Art. 44 - ...............
                                                      • I -
                                                        realizar o cadastro para acompanhamento da população em geral para identificar problemas de saúde, desnutrição e outros agravos;
                                                      • Art. 46 - ...................
                                                        • I -
                                                          controlar e investigar as notificações de doenças de notificação compulsória; e
                                                        • Art. 47 - À Divisão de Vigilância Sanitária compete:
                                                          • I - controlar e fiscalizar os procedimentos, produtos e substâncias de interesse da saúde;
                                                          • Art. 48 - À Divisão de Vigilância Ambiental compete:
                                                            • Art. 50 -

                                                              .................

                                                              • I -
                                                                controlar a entrada e saída dos materiais de consumo e medicamentos utilizados na Secretaria Municipal da Saúde, além de outros serviços pertinentes à área de almoxarifado;
                                                              • Art. 59 - .....................
                                                                • I -
                                                                  Departamento de Desenvolvimento Rural, da Indústria e Comércio, Meio Ambiente e Turismo:
                                                                • Art. 62 - ........................
                                                                  • V - assistir tecnicamente para a produção artesanal de conservas caseiras e auxiliar na comercialização do produto.
                                                                • Seção V Da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
                                                                  • Art. 66 - .................
                                                                    • I - ..............
                                                                      • a) - .....................
                                                                        • b) - Divisão de Execução e Manutenção;
                                                                          • c) - Divisão de Limpeza Urbana;
                                                                            • d) - Divisão de Tráfego e Sistema Viário;
                                                                              • e) - Divisão de Planejamento de Trânsito;
                                                                                • f) - Divisão de Serviços Comunitários; e
                                                                                  • g) - Divisão de Fomento à Habitação.
                                                                                  • II -

                                                                                    ...........................

                                                                                    • e) - Divisão de Almoxarifado.
                                                                                  • Art. 72 - .....
                                                                                    • VIII -
                                                                                      emitir relatórios de todas as suas atribuições sempre que solicitado;
                                                                                      • IX -
                                                                                        minutar, quando solicitado, a correspondência oficial, os atos administrativos do titular da pasta, projetos de lei, convênios, regulamentos, decretos, portarias e outros;
                                                                                        • X - proceder a estudos e sugerir medidas que visem a melhoria dos trabalhos de sua unidade organizacional;
                                                                                          • XI - emitir laudos, declarações e pareceres, pertinentes à sua área de atuação; e
                                                                                            • XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                            • Art. 74 - ....................
                                                                                              • XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                              • Art. 76 - Compete à Divisão de Estradas Municipais:
                                                                                                • Art. 80 - .....................
                                                                                                  • IV - propor a aquisição de materiais.
                                                                                                  • Capítulo III .
                                                                                                    • Seção I .
                                                                                                      • Art. 82 - ...............
                                                                                                        • III -
                                                                                                          elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, ação popular e ação civil pública impetradas contra ato do Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento;
                                                                                                          • XX - dar andamento às representações e denúncias relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, cuidando para a sua competente e integral conclusão;
                                                                                                            • XXI - instaurar sindicâncias e processos administrativos sempre que necessários à apuração de fatos, denúncias ou representações recebias;
                                                                                                              • XXII - requisitar informações ou avocar processos em andamento, em quaisquer outros órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sempre que necessário ao exercício das suas funções;
                                                                                                                • XXIII - adotar as providências necessárias quando constatados indícios de improbidade administrativa;
                                                                                                                  • XXIV - acompanhar correições, auditorias, processos administrativos e sindicâncias em andamento nos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, avaliando a regularidade, correção de falhas e adotando as medidas cabíveis em caso de omissão ou retardamento das autoridades responsáveis;
                                                                                                                    • XXV -
                                                                                                                      promover, planejar, orientar e controlar as atividades de ouvidoria, zelando pelo registro, tratamento interno e retorno aos usuários, quanto às solicitações, críticas, denúncias, sugestões e pedidos de informações;
                                                                                                                      • XXVI - elaborar as mensagens, projetos de leis e demais atos normativos de competência do Prefeito;
                                                                                                                        • XXVII - cuidar da padronização dos atos normativos e legislativos no âmbito do Poder Executivo;
                                                                                                                          • XXVIII - atuar em cooperação com as Secretarias Municipais, assessorando o seu titular nas matérias de sua competência;
                                                                                                                            • XXIX - propor ao Prefeito as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; e
                                                                                                                              • XXX - coordenar o processo de Consolidação da Legislação Municipal - CLM - no âmbito do Poder Executivo.
                                                                                                                              • Art. 84 -

                                                                                                                                ...............

                                                                                                                                • I -
                                                                                                                                  propor ao Prefeito a declaração de nulidade de atos administrativos da administração direta;
                                                                                                                                  • II -
                                                                                                                                    receber citações, notificações e intimações nas ações propostas contra a Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                    • III - desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal, ouvido o Prefeito, podendo delegar essas atribuições;
                                                                                                                                      • IV - decidir sobre a propositura de ação rescisória, bem como sobre a não interposição de recurso, ouvido o Prefeito; e
                                                                                                                                        • V - apresentar ao Prefeito, proposta de argüição de inconstitucionalidade de leis e decretos, elaborando a competente representação;
                                                                                                                                      • Seção III Da Chefia de Gabinete do Prefeito
                                                                                                                                        • Art. 88 - .....................
                                                                                                                                          • X - organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência e atos oriundos do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                            • XI - preparar e expedir ordens de serviço, circulares e demais documentos do Gabinete do Prefeito, inclusive instruções normativas;
                                                                                                                                              • XII - organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações relativos a assuntos de interesse do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                • XIII -

                                                                                                                                                  a articulação técnica e política com a Câmara Municipal, especialmente quanto:

                                                                                                                                                  • d) - atendimento de pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais.
                                                                                                                                                  • XIV - coordenar as relações das subprefeituras ou administrações distritais, caso haja, com os demais órgãos da Prefeitura, evidenciando os problemas e necessidades dos distritos;
                                                                                                                                                    • XV -
                                                                                                                                                      promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às subprefeituras ou administrações distritais, com vistas à solução de seus problemas ou atendimento de suas necessidades;
                                                                                                                                                      • XVI - acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito;
                                                                                                                                                        • XVII - acompanhar o atendimento pela Prefeitura de solicitações de órgãos federais e estaduais;
                                                                                                                                                          • XVIII - atender a representantes da imprensa, bem como organizar entrevistas para o fornecimento de dados ou informações sobre atividades da Prefeitura;
                                                                                                                                                            • XIX - acompanhar, no âmbito da Prefeitura, as atividades relacionadas com o cerimonial público; e
                                                                                                                                                              • XX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas e/ou designadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                            • Seção VI Da Coordenadoria de Administração Distrital
                                                                                                                                                              • Art. 95 - ....................
                                                                                                                                                                • X - fiscalizar as repartições municipais no Distrito e a qualidade dos serviços prestados pela Administração Distrital; e
                                                                                                                                                                  • XI - se pronunciar sobre reclamações, representações e recursos de habitantes do Distrito, encaminhando-o ao Poder competente;
                                                                                                                                                                • Seção VII Da Junta do Serviço Militar
                                                                                                                                                                  • Parágrafo único. - O Prefeito Municipal designará um servidor para a execução e controle das atividades da unidade orgânica de que trata este artigo.
                                                                                                                                                                  • TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS COMUNS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
                                                                                                                                                                    • Art. 100 - .........
                                                                                                                                                                      • XXI -
                                                                                                                                                                        elaborar conjuntamente com as unidades que integram a sua pasta administrativa o planejamento de compras e serviços, bem como o programa orçamentário de sua secretaria.
                                                                                                                                                                      • Art. 101 - .............
                                                                                                                                                                        • III -
                                                                                                                                                                          apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria.
                                                                                                                                                                      • TÍTULO VII
                                                                                                                                                                        DA MANUTENÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS
                                                                                                                                                                        • Art. 104 -

                                                                                                                                                                          ............

                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                            06 (seis) cargos de Secretário Municipal, símbolo AP - Agente Político, de livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei Orgânica do Município, com subsídios fixados na forma do artigo 29, V, da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                              01 (um) cargo em comissão de Assessor Especial de Turismo, símbolo GS - Gerência Superior, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com padrão e nível de vencimento igual ao subsídio de Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                01 (um) cargo de Assessor Especial de Planejamento Estratégico e Controle da Qualidade, símbolo GS - Gerência Superior - de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com padrão e nível de vencimento igual ao subsídio de Secretário Municipal;
                                                                                                                                                                                • IV - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-01 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                  • V -
                                                                                                                                                                                    02 (dois) cargos em comissão de Assessor Jurídico do Município, símbolo DAS-1 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento limitado;
                                                                                                                                                                                    • VI -
                                                                                                                                                                                      10 (dez) cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-1 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                      • VII -
                                                                                                                                                                                        01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Coordenadoria de Planejamento, Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, símbolo DAS-1 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                        • VIII -
                                                                                                                                                                                          17 (dezessete) cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                          • IX -
                                                                                                                                                                                            01 (um) cargo em comissão de Administrador Distrital, Símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                            • X -
                                                                                                                                                                                              01 (um) cargo em comissão de Assessoria em Relações Públicas e Comunicação, Símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                              • XI -
                                                                                                                                                                                                01 (um) cargo em comissão de Assessoria de Gabinete, símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                                • XII -
                                                                                                                                                                                                  09 (nove) cargos em comissão de Diretor de Divisão II, símbolo DAS-3 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                                  • XIII - 01 (um) cargo em comissão de Secretaria de Gabinete, símbolo DAS-3 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                                    • XIV -
                                                                                                                                                                                                      24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Diretor de Divisão III, símbolo DAS-4 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                                      • XV - 06 (seis) cargos em comissão de Direção Superior, símbolo DAS-4 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                                        • XVI -
                                                                                                                                                                                                          17 (dezessete) cargos em comissão de Assessoria Intermediária I, símbolo DAS-5 - Direção e Assessoramento Superior de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                                                                                                                                                                                          • XVII -
                                                                                                                                                                                                            13 (treze) cargos em comissão de Assessoria Intermediária II, símbolo DAS-6 - Direção e Assessoramento Superior de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
                                                                                                                                                                                                        • TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                        • Art. 2°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                            ANEXO I DA LEI N°. 1.589, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                            LINHA

                                                                                                                                                                                                            CODIGO

                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇAO

                                                                                                                                                                                                            QTDE

                                                                                                                                                                                                            FORMA DE RECRUTAMENTO

                                                                                                                                                                                                            VCTO (R$)

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            PM-AP-01

                                                                                                                                                                                                            Secretário Municipal

                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            4.036,00

                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                            PM-GS-1

                                                                                                                                                                                                            Assessor Especial

                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            4.036,00

                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                            Amplo/Limitado

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Diretor do

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Departamento de Receitas e Finanças

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Diretor do

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Diretor do

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Diretor do

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Departamento de Administração Escolar

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Diretor do

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Departamento Pedagógico, de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Coordenador da

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Coordenadoria de

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Planejamento, Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Diretor do

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Departamento Assistência e Vigilância em Saúde

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Diretor do

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Departamento de Ações Especiais

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Diretor do

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Departamento de Desenvolvimento Rural, da Indústria e

                                                                                                                                                                                                            Comércio, Meio Ambiente e Turismo

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09


                                                                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-1

                                                                                                                                                                                                            Diretor do Departamento de Estradas de Rodagens, de Transportes e Ações Públicas

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            3.015,09

                                                                                                                                                                                                            16

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Departamento de Administração e Finanças

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão Orçamentária e Planejamento

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            18

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Receita Tributária

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            19

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão Tesouraria

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            20

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Processo Administrativo

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            21

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Administração de Pessoal

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            22

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Folha de Pagamento

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            23

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão Projetos e Convênios

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            24

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Compras e Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Transporte Escolar

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            26

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Gestão Escolar

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            27

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            28

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Gestão de Benefícios Sociais

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            29

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Incentivo a Agricultura e Pecuária

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Serviços Comunitários

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            31

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Oficina

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            32

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Diretor da Divisão de Contratos, Convênios e Planejamento

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            33

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Administrador Distrital

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            34

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Assessoria de Relações Públicas e Comunicação

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            35

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-2

                                                                                                                                                                                                            Assessoria de Gabinete

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.876,05

                                                                                                                                                                                                            36

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão II de Administração Geral

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.306,54

                                                                                                                                                                                                            37

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão II de Cultura

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.306,54

                                                                                                                                                                                                            38

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão II de Controle do Fundo Municipal de Saúde

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.306,54

                                                                                                                                                                                                            39

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão II de Atenção Básica e PSF

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.306,54

                                                                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão II Meio Ambiente e Turismo

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.306,54

                                                                                                                                                                                                            41

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão II de Urbanismo

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.306,54

                                                                                                                                                                                                            42

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão II de Limpeza Urbana

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.306,54

                                                                                                                                                                                                            43

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão II de Apoio a Serviços Rurais

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.306,54

                                                                                                                                                                                                            44

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão II de Central de Regulação

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1.306,54

                                                                                                                                                                                                            45

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-3

                                                                                                                                                                                                            Secretária de Gabinete

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            1,306,54

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            46

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Patrimônio Imobiliário e Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            47

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Suplementação Alimentar, de Material e Suprimentos

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            48

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Educação Infantil

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            49

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Educação Fundamental

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            50

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III Médica

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            51

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III Saúde Bucal

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            52

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            53

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Vigilância Epidemiológica

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            54

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            55

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III Vigilância Ambiental

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            56

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Apoio Administrativo

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            57

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Apoio Operacional

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            58

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Assistência à

                                                                                                                                                                                                            Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            59

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Trabalho e Renda

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            60

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III

                                                                                                                                                                                                            de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84



                                                                                                                                                                                                            61

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III da Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            62

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Execução e Manutenção

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            63

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            64

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Planejamento de Trânsito

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            65

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Fomento à Habitação

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            66

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Estradas Municipais

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            67

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Abastecimento de Veículos

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            68

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            69

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Diretor de Divisão III de Assuntos Jurídicos e Biblioteca

                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            70

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-4

                                                                                                                                                                                                            Direção e Assessoramento Superior

                                                                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            902,84

                                                                                                                                                                                                            71

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-5

                                                                                                                                                                                                            Assessoria Intermediária I

                                                                                                                                                                                                            17

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            544,38

                                                                                                                                                                                                            72

                                                                                                                                                                                                            PM-DAS-6

                                                                                                                                                                                                            Assessoria Intermediária II

                                                                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                                                                            Amplo

                                                                                                                                                                                                            420,00

                                                                                                                                                                                                            • -

                                                                                                                                                                                                              ANEXO II DA LEI N°. 1.589, DE 26 DE JANEIRO DE 2009.

                                                                                                                                                                                                              ORGANOGRAMA BÁSICO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMAPUÃ.


                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Prefeito

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Conselhos Municipais

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                              Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Administração  Distrital

                                                                                                                                                                                                              Assessoria de Relações Públicas e Comunicação

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Assessoria Especial de Ações e Programas Estratégicos

                                                                                                                                                                                                              Assessoria Especial de Turismo

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de saúde

                                                                                                                                                                                                              Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

                                                                                                                                                                                                               


                                                                                                                                                                                                              Onde se lê: Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Hurbanos, leia-se "Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos".
                                                                                                                                                                                                              • -
                                                                                                                                                                                                                ANEXO III DA LEI N°. 1.589, DE 26 DE JANEIRO DE 2009. RELAÇÃO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS OU OCUPANTES DE CARGOS EQUIVALENTES DA PREFEITURA DE CAMAPUÃ DEFINIDOS COMO AGENTES
                                                                                                                                                                                                                POLÍTICOS.

                                                                                                                                                                                                                •       ....

                                                                                                                                                                                                                ....

                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal do de Infra-Estrutura e Serviços Públicos; 

                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento;
                                                                                                                                                                                                                ....

                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                ....
                                                                                                                                                                                                                ....


                                                                                                                                                                                                              Registra-se e Publica-se

                                                                                                                                                                                                              Camapuã, 20 de fevereiro de 2009.

                                                                                                                                                                                                              Marcelo Pimentel Duailibi

                                                                                                                                                                                                              Prefeito de Camapuã


                                                                                                                                                                                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2009