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Lei Ordinária n° 1720/2011 de 24 de Março de 2011


Altera dispositivo da lei nº1.530, de 01 de abril de 2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o art 5º da lei nº1.530, de 01 de abril de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:

    • Art. 5°. -

        O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, paritário entre setor público e sociedade civil e será composto por 06(seis) representantes e seus respectivos suplentes, conforme segue: 

      • I -

         01 Representante indicado pelas Associações de Moradores; 

        • II -

           01 Representante indicado pela classe dos Engenheiros Civis e Arquitetos; 

          • III -

             01 Representante do Sindicato Rural de Camapuã-MS; 

            • IV -

               01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva; 

              • V -

                 01 Representante da  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 

                • VI -

                   01 Representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

              • Art. 2°. -
                 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              • -

                OBS: Os parágrafos ficam revogados para obtenção da nova redação do artigo, dada pela Lei n° 1720/2011.



              Registra-se e Publica-se

              Camapuã - MS, 24 de março de 2.011.

              MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

              Prefeito de Camapuã


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2011