Lei Ordinária n° 1720/2011 de 24 de Março de 2011
Altera dispositivo da lei nº1.530, de 01 de abril de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica alterado o art 5º da lei nº1.530, de 01 de abril de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:
O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, paritário entre setor público e sociedade civil e será composto por 06(seis) representantes e seus respectivos suplentes, conforme segue:
01 Representante indicado pelas Associações de Moradores;
01 Representante indicado pela classe dos Engenheiros Civis e Arquitetos;
01 Representante do Sindicato Rural de Camapuã-MS;
01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva;
01 Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
01 Representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
OBS: Os parágrafos ficam revogados para obtenção da nova redação do artigo, dada pela Lei n° 1720/2011.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 24 de março de 2.011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2011