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Lei Ordinária n° 1614/2009 de 06 de Novembro de 2009


ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI N° 1.291, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. - Acresce o inciso XI ao art. 63 da Lei n°1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
      • XI -

         Sistema de Plantão Eventual;

      • Art. 2°. -
        Acresce o art. 80c,incisos I,II,III e IV, §1° e 2o Seção III, Subseção IX, Capítulo II, do Título III da Lei n° 1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
        • Art. 80 C -

           Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Plantão Eventual, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes de cargo efetivo, do quadro permanente, temporários ou eventuais, conforme segue:

          • I -

             Plantão de 06(seis) horas;

            • II -

               Plantão de 12(doze) horas;

              • III -

                 Plantão de 24(vinte e quatro) horas;

                • IV -

                   Código Alfa.

                  • § 1° -

                     As atividades poderão ser cumpridas durante os dias da semana, ou nos finais de semana conforme o caso e em locais previamente estabelecidos pelo Secretário Municipal de Saúde, sendo devido sob forma de Plantão não sendo devido qualquer tipo de adicional.

                    • § 2° -

                       Os valores a serem pagos serão estipulados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto e os recursos orçamentários para o cumprimento da presente Lei serão consignados no Fundo Municipais de Saúde vigente e subseqüentes.

                  • Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13/04/2009.


                  Registra-se e Publica-se

                  Camapuã-MS, 06 de maio de 2009.

                  MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                  Prefeito Municipal


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/2009