Lei Ordinária n° 1622/2009 de 01 de Junho de 2009
Altera redações e acrescenta dispositivos a Lei n°1.589, de 26 de janeiro de 2009, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
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Art. 1°. - Fica acrescida a alínea "d", ao inciso I, do art.52 e alterada as alíneas "a", "b" e "c" da Lei n°1.589, de 26 de janeiro de 2009, as quais passam a viger com a seguinte redação:
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Art. 2°. - Fica acrescida o parágrafo único ao Art. 53 da Lei 1.589, de 26 de janeiro de 2009 que passa a viger com a seguinte redação:
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Art. 53 - Compete ao Departamento de Ações Especiais programar e coordenar a execução de ações e políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, bem como à mulher e ao idoso; e coordenar, formular e executar as ações e programas desenvolvidos no intuito de capacitar a população ao mercado de trabalho.
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Parágrafo único. - A Assessoria Jurídica é diretamente vinculada ao Departamento de Ações Especiais e funcionará junto ao CREAS, com funções específicas de assessoramento ao departamento vinculado, orientação jurídica aos familiares das crianças e adolescentes, bem como oferecer atendimento de advocacia criminal e demais ações correlatas.
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Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 01 de junho de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2009