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Lei Ordinária n° 1632/2009 de 13 de Agosto de 2009


"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.543/08, DE 29 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica alterada a redação da ementa da Lei n°1.543, de 29 de abril de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:
      • -
        "DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, CRIA E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
      • Art. 2°. -

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de abril de 2008.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 13 de Agosto de 2009.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2009