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Lei Ordinária n° 1633/2009 de 13 de Agosto de 2009


ALTERA REDAÇÕES E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N°1.589, DE 26 DE JANEIRO DE 2009 QUE FOI ALTERADA PELA LEI N° 1.595, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica acrescido as alíneas "d" e "e" do Art.52, Seção III, da Lei n°1.589, de 26 de Janeiro de 2009, que passam a viger com as seguintes redações:
      • d) - Divisão da Apoio às Atividades Educacionais à Criança e ao Adolescente;
        • e) - Divisão de Integração ao Idoso, à Criança e ao Adolescente. "
        • Art. 2°. - Fica alterado o inciso V do art.104, Título VII da Lei n°1.595, de 20 de fevereiro de 2009, e remunerado os subseqüentes, que passam a viger com as seguintes redações:
          • VI -
            01(um)cargo de Assessor Jurídico junto ao CREAS, símbolo DAS-01 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento limitado;
            • VII - 01(um)cargo de Assessor Jurídico da Fazenda Pública, símbolo DAS- 01 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento limitado;
              • VIII -

                10(dez) cargos em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-1 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;

                • IX -
                  01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Coordenadoria de Planejamento, Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, símbolo DAS-I - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e recrutamento amplo;
                  • X - 17(dezessete) cargos em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                    • XI -
                      01 (um) cargo em comissão de Administrador Distrital, símbolo DAS- 2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                      • XII -
                        01 (um) cargo em comissão de Assessoria em Relações Públicas e Comunicação, símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e recrutamento amplo;
                        • XIII -
                          01(um) cargo em comissão de Assessoria de Gabinete, símbolo DAS-2 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e recrutamento amplo;
                          • XIV - 11 (onze) cargos em comissão de Diretor de Divisão II, símbolo DAS-3 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                            • XV -
                              01 (um) cargo em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo DAS- 3 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                              • XVI - 24 (vinte e quatro) cargos em comissão de Diretor de Divisão III, símbolo DAS-4 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                • XVII - 06(seis) cargos em comissão de Direção Superior, símbolo DAS-4 - Direção e Assessoramento Superior, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                  • XVIII - 17(dezessete) cargos em comissão de Assessoria Intermediária I, símbolo DAS-5 - Direção e Assessoramento Superior de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo;
                                    • XIV - 13(treze) cargos em comissão de Assessoria Intermediária II, símbolo DAS-6 - Direção e Assessoramento Superior de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo."
                                    • Art. 3°. - Fica alterado e renumerado o Anexo I da Lei n°1.595, de 20 de fevereiro de 2009, conforme anexo.
                                      • Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2009.


                                      Registra-se e Publica-se

                                      Camapuã-MS, 13 de agosto de 2009.

                                      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                                      Prefeito Municipal


                                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2009