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Lei Ordinária n° 1736/2011 de 01 de Julho de 2011


Altera Dispositivos da Lei n°1.723, de 26 de abril de 2011 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Fica alterada a ementa e o art.1° da Lei n°1.723, de 26 de abril de 2011, passando a viger com as seguintes redações:

    • -

       "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a CASSEMS -Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prestação de serviços de Assistência à Saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, mediante desconto em folha de pagamento e a contribuir com o percentual que especifica e dá outras providências.

      • Art. 1º -

         Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim específico de prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e aos seus respectivos dependentes mediante desconto em folha de pagamento.

      • Art. 2°. -

         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2011.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 01 de julho de 2011.

      MARCELO DUAILIBI PIMENTEL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2011