Lei Ordinária n° 1736/2011 de 01 de Julho de 2011
Altera Dispositivos da Lei n°1.723, de 26 de abril de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Fica alterada a ementa e o art.1° da Lei n°1.723, de 26 de abril de 2011, passando a viger com as seguintes redações:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a CASSEMS -Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prestação de serviços de Assistência à Saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, mediante desconto em folha de pagamento e a contribuir com o percentual que especifica e dá outras providências.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim específico de prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e aos seus respectivos dependentes mediante desconto em folha de pagamento.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2011.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 01 de julho de 2011.
MARCELO DUAILIBI PIMENTEL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/2011