Lei Ordinária n° 1793/2012 de 15 de Março de 2012
Altera vencimentos básicos dos cargos em comissão PM-DAS 5 de Assessoria Intermediária I e PM DAS- 6 de Assessoria Intermediária II, previstos na Lei nº1.726, de 02 de maio de 2011, alterada pela Lei nº1.731, de 17 de junho de 2011; dispõe sobre vencimento básico de servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Os cargos em comissão PM-DAS-5 de Assessoria Intermediária I e PM-DAS-6 de Assessoria Intermediária II, previstos na Lei nº1.726, de 02 de maio de 2011, alterada pela Lei nº1.731, de 17 de junho de 2011, passam a ter os vencimentos básicos de R$622,00(seiscentos e vinte e dois reais) e de R$681,00(seiscentos e oitenta e um reais), respectivamente.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 15 de março de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/03/2012