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Lei Ordinária n° 1813/2012 de 16 de Maio de 2012


Altera a quantidade de cargos previstos nos Quadros 02 e 09 do Anexo II da Lei 1.290, de 21 de julho de 2003, alterada pela Lei n°1.784 de 13 de Dezembro de 2.011 do quadro funcional e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criados nos Quadros 02 e 09 do Anexo II da lei n° 1.290, de 21 de julho de 2003, alterado pela Lei n°1.784, de 13 de dezembro de 20011, 02(dois) cargos efetivos de Assistente Social-PNS, Padrão IV, com carga horária de 20 horas semanais e 01 (um) cargo efetivo de Odontólogo-ESF, Padrão IV, com carga horária de 40 horas semanais, conforme Anexo Único.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2012.
  • -
    Anexo Único da Lei n°1.813 de 16 de maio de 2012 

    Lei n° 1.290 de junho de 2007, alterada pela Lei n°1.784 DE 13 de Dezembro de 2.011.

    ANEXO II

    PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS QUADRO PERMANENTE

    QUADRO 02

    CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL

    SUPERIOR-PNS

    Código

    Cargo

    Qualificação Exigida

    Carga Horária(h) Semanal

    Padrão

    Referências

    Salariais

    Quant

    Piso

    Teto

    PNS - 2.01.01

    Administrador

     

    40

    VIII

    1

    18

    2

    PNS - 2.01.02

    Advogado

    Superior Completo

    40

    VIII

    1

    18

    4

    PNS - 2.01.03

    Arquiteto

    e Registro no

    40

    VIII

    1

    18

    1

    PNS - 2.01.04

    Assistente Social

    Respectivo

    20

    VI

    1

    18

    8

    PNS - 2.01.05

    Contador

    Conselho de

    40

    VIII

    1

    18

    1

    PNS - 2.01.06

    Economista

    Classe.

    40

    VIII

    1

    18

    1

    PNS - 2.01.07

    Engenheiro Civil

     

    40

    VIII

    1

    18

    2

     

     

     

     

     

     

     

     

    17

  • -

    QUADRO 09

    CATEGORIA FUNCIONAL 4.01 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

     

    Código

    Cargo

    Qualificação Exigida

    Carga Horária(h) Semanal

    Padrão

    Referências Salariais

    Quant

     

    Piso

    Teto

     

    ESF -  4.01.01

    Médico

    Superior Completo com Registro no competente órgão de classe.

    40

    V

    1

    18

    7

    ESF - 4.01.02

    Odontólogo

    IV

    1

    18

    6

    ESF - 4.01.03

    Enfermeiro

    II

    1

    18

    7

    ESF- 4.01.04

    Aux. de Enfermagem

    Ensino Fundamental

    completo e curso específico.

    I

    1

    18

    6

    ESF- 4.01.05

    Aux. de Odontologia

    I

    1

    18

    6

    ESF - 4.01.06

    Agente Comunitário de Saúde

    I

    1

    18

    40




Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 16 de maio de 2.012.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/2012