Lei Ordinária n° 1893/2013 de 04 de Outubro de 2013
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.367 DE 02 DE MARÇO DE 2005, MODIFICADA PELA LEI Nº1.730, DE 27 DE MAIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei 1.367, de 02 de março de 2005, modificada pela Lei nº 1.730, de 27 de maio de 2011, que passa a viger da seguinte forma:
O prazo de vigência do contrato de concessão de uso vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado a critério da administração pública.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 04 de outubro de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/10/2013