Lei Ordinária n° 1908/2013 de 19 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre a alteração dos valores das Multas previstas no Título VII, Capítulo IV, Das Penalidades, Art. 402, letras “a”, “b” e “c”, da Lei nº 563, de 28 de Setembro de 1974 – Código de Obras e Urbanismo, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Ficam alterados os valores das multas previstas no Título VII, Capítulo IV, Das Penalidades, Art. 402, letras “a”, “b” e “c”, da Lei nº 563, de 28 de Setembro de 1974 – Código de Obras e Urbanismo, na forma abaixo estabelecida.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, de 19 de dezembro de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/12/2013