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Lei Ordinária n° 1872/2013 de 11 de Junho de 2013


Cria, suprime e transforma o quantitativo de vagas previsto na Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003 e altera dispositivo do §2º do art.94, da Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criados, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003:

    • I -
       01(um) cargo efetivo de Assistente Social, com carga horária de 20 horas semanais; 
      • II -
         01(um) cargo efetivo de Fonoaudiólogo, com carga horária de 20 horas semanais;
        • III -
           05(cinco) cargos efetivos de Motorista, com carga horária de 40 horas semanais;
          • IV -
             10(dez) cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, com carga horária de 40 horas semanais;
            • V -
               18(dezoito) cargos efetivos de Monitor, com carga horária de 40 horas semanais; 
              • VI -
                 05(cinco) cargos efetivos de vigia, com carga horária de 40 horas semanais;
                • VII -
                   01(um) cargo efetivo de Odontólogo de ESF, com carga horária de 40 semanais;
                  • VIII -
                     01(um) cargo efetivo de Médico Cardiologista, com carga horária de 20/40 horas semanais;
                    • IX -
                       01(um) cargo efetivo de Médico Ginecologista, com carga horária de 20/40 horas semanais;
                      • X -
                         01(um) cargo efetivo de Médico Pediatra, com carga horária de 20/40 horas semanais;
                        • XI -
                           01 cargo efetivo de Médico Ortopedista, com carga horária de 20/40 horas semanais.
                          • Parágrafo único. -
                             Os cargos efetivos de Médicos Especialistas terão o vencimento básico de R$10.800,00(dez mil e oitocentos reais), com carga horária de 40 horas semanais e de R$5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais), com carga horária de 20 horas semanais, com as atribuições previstas no Anexo II.
                          • Art. 2°. -
                             Os cargos efetivos de Monitor de Creche, com carga horária de 40 horas semanais ficam transformados em cargos de Monitores, com as mesmas atribuições funcionais.
                            • Parágrafo único. -
                               Os cargos efetivos de Merendeira, com carga horária de 40 horas semanais ficam remanejados e transformados em cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
                            • Art. 3°. -
                               Fica suprimido o Quadro 11, da Categoria Funcional do Programa de Erradicação do Trabalho Intantil – PETI, com os respectivos cargos efetivos.
                            • Art. 4°. -
                               Fica suprimido o Quadro 10, da Categoria Funcional do Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, remanejando os cargos efetivos de Assistente Social, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo para a Categoria Funcional –Atividades Profissionais de Saúde-APS, com as atribuições constantes no Anexo II.
                              • Parágrafo único. -
                                 O cargo efetivo de Psiquiatra da Categoria Funcional – Centro de Atenção Psicossocial-CAPS passa a pertencer a Categoria Funcional Médicos Especialistas-ESP, com carga horária de 20/40 horas semanais, com as mesmas atribuições funcionais. 
                              • Art. 5°. -
                                 Em decorrência dos cargos criados, suprimidos e transformados por esta Lei, o quantitativo por Carreira passa a ser o constante do Anexo I. 
                              • Art. 6°. -
                                 Fica alterado o §2º do Art.94, da Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, nos seguintes termos:
                                • § 2° -

                                   Na hipótese de o servidor cedido à Entidades, Órgãos Públicos, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, através de convênio, e optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem. 

                                • Art. 7°. -
                                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/04/2013.
                                • -

                                  ANEXO II

                                   

                                   PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

                                  QUADRO PERMANENTE

                                   

                                                                                       QUADRO 01

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 1.01 – FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI

                                   

                                   

                                   

                                  SÍMBOLO

                                  FUNÇÃO

                                  QUANT.

                                  DAÍ -1

                                   

                                  DAÍ -2

                                   

                                  DAÍ - 3

                                  Chefe de Setor

                                   

                                  Chefe de Serviço

                                   

                                  Encarregado de Equipe

                                  15

                                   

                                  30

                                   

                                  7

                                • -

                                   QUADRO 02

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-PNS

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  PNS – 2.01.01

                                  PNS – 2.01.02

                                  PNS – 2.01.03

                                  PNS – 2.01.04

                                  PNS – 2.01.05

                                  PNS – 2.01.06

                                  PNS – 2.01.07

                                   

                                  Administrador

                                  Advogado

                                  Arquiteto

                                  Assistente Social

                                  Contador

                                  Economista

                                  Engenheiro Civil

                                   

                                   

                                   

                                  Superior Completo e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

                                   

                                  40

                                  40

                                  40

                                  20

                                  40

                                  40

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                  VIII

                                  VIII

                                  VIII

                                  VI

                                  VIII

                                  VIII

                                  VIII

                                   

                                   

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                   

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                   

                                  2

                                  4

                                  1

                                  8

                                  1

                                  1

                                  2

                                   

                                   

                                  19

                                • -

                                   QUADRO 03

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 3.02 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS

                                   

                                   

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  APS-3.02.01

                                  APS-3.02.02

                                  APS-3.02.03

                                  APS-3.02.04

                                  APS-3.02.05

                                  APS-3.02.06

                                  APS-3.02.07

                                  APS-3.02.08

                                  APS-3.02.09

                                  APS-3.02.10

                                  APS-3.02.10

                                  APS-3.02.11

                                  APS-3.02.12

                                  APS-3.02.13

                                   

                                   


                                  APS-3.02.14

                                  APS-3.02.15

                                   

                                  APS-3.02.16

                                   

                                   

                                   

                                  APS-3.02.17

                                   

                                   

                                  Enfermeiro

                                  Farmacêutico-Bioquímico

                                  Fisioterapeuta

                                  Fonoaudiólogo

                                  Médico

                                  Médico Veterinário

                                  Nutricionista

                                  Odontólogo

                                  Psicólogo

                                  Terapeuta Ocupacional

                                   

                                  Técnico de Higiene Bucal

                                  Técnico de Radiologia

                                  Técnico de Laboratório

                                  Técnico de Enfermagem

                                   

                                   

                                  Agente de Vigilância Sanitária

                                  Auxiliar de Enfermagem

                                   

                                  Agente de Serviços de Saúde

                                   

                                   

                                   

                                  Auxiliar de Serviços de Saúde

                                   

                                   

                                   

                                  Superior Completo e Registro no Respectivo Órgão de Classe.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Ensino Médio Profissionalizante na área.

                                   

                                   

                                   

                                  2ºGrau Completo e Curso Específico

                                   

                                  Ensino Fundamental Completo.

                                   

                                  4ª Série do Ensino Fundamental.

                                   

                                   

                                  40

                                  20

                                  20

                                  40

                                  20

                                  40

                                  20

                                  20

                                  40

                                  40

                                   

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                  40

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                  VIII

                                  VI

                                  VI

                                  VIII

                                  VI

                                  VIII

                                  VI

                                  VI

                                  VIII

                                  VIII

                                   

                                  V-a

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  V

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  III

                                   

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                   

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                   

                                   

                                  1

                                  1

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                   

                                  18

                                  18

                                  18

                                   

                                   

                                  18

                                  18

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                  7

                                  3

                                  4

                                  3

                                  8

                                  1

                                  2

                                  6

                                  5

                                  1

                                   

                                  6

                                  1

                                  4

                                  10

                                   

                                   

                                  6

                                  10

                                   

                                  12

                                   

                                   

                                   

                                  10

                                   

                                   

                                  99

                                • -

                                   QUADRO 03

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 3.02 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS

                                   

                                   

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  APS-3.02.01

                                  APS-3.02.02

                                  APS-3.02.03

                                  APS-3.02.04

                                  APS-3.02.05

                                  APS-3.02.06

                                  APS-3.02.07

                                  APS-3.02.08

                                  APS-3.02.09

                                  APS-3.02.10

                                  APS-3.02.10

                                  APS-3.02.11

                                  APS-3.02.12

                                  APS-3.02.13

                                   

                                   


                                  APS-3.02.14

                                  APS-3.02.15

                                   

                                  APS-3.02.16

                                   

                                   

                                   

                                  APS-3.02.17

                                   

                                   

                                  Enfermeiro

                                  Farmacêutico-Bioquímico

                                  Fisioterapeuta

                                  Fonoaudiólogo

                                  Médico

                                  Médico Veterinário

                                  Nutricionista

                                  Odontólogo

                                  Psicólogo

                                  Terapeuta Ocupacional

                                   

                                  Técnico de Higiene Bucal

                                  Técnico de Radiologia

                                  Técnico de Laboratório

                                  Técnico de Enfermagem

                                   

                                   

                                  Agente de Vigilância Sanitária

                                  Auxiliar de Enfermagem

                                   

                                  Agente de Serviços de Saúde

                                   

                                   

                                   

                                  Auxiliar de Serviços de Saúde

                                   

                                   

                                   

                                  Superior Completo e Registro no Respectivo Órgão de Classe.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Ensino Médio Profissionalizante na área.

                                   

                                   

                                   

                                  2ºGrau Completo e Curso Específico

                                   

                                  Ensino Fundamental Completo.

                                   

                                  4ª Série do Ensino Fundamental.

                                   

                                   

                                  40

                                  20

                                  20

                                  40

                                  20

                                  40

                                  20

                                  20

                                  40

                                  40

                                   

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                  40

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                  VIII

                                  VI

                                  VI

                                  VIII

                                  VI

                                  VIII

                                  VI

                                  VI

                                  VIII

                                  VIII

                                   

                                  V-a

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  V

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  III

                                   

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                   

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                   

                                   

                                  1

                                  1

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                   

                                  18

                                  18

                                  18

                                   

                                   

                                  18

                                  18

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                  7

                                  3

                                  4

                                  3

                                  8

                                  1

                                  2

                                  6

                                  5

                                  1

                                   

                                  6

                                  1

                                  4

                                  10

                                   

                                   

                                  6

                                  10

                                   

                                  12

                                   

                                   

                                   

                                  10

                                   

                                   

                                  99

                                • -

                                  QUADRO 04

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 4.03 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA FISCAL – PNF

                                   

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  PNF - 4.03.01

                                   

                                  PNF - 4.03.02

                                   

                                   

                                   

                                  Agente Fiscal de Obras

                                   

                                  Agente Fiscal de Tributos

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Ensino Médio

                                  Completo

                                   

                                  40

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                  V

                                   

                                  V

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                   

                                  6

                                   

                                  6

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  12

                                • -

                                   QUADRO 05

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 5.04 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO – PAT

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  PAT - 5.04.01

                                   

                                  PAT - 5.04.02

                                   

                                  PAT - 5.04.03

                                   

                                  PAT – 5.04.04

                                   

                                  Desenhista Projetista

                                   

                                  Topógrafo

                                   

                                  Técnico em Agropecuária

                                   

                                  Técnico de Contabilidade

                                   

                                   

                                   

                                  Ensino Médio

                                  Profissionalizante.

                                   

                                  40

                                   

                                  40

                                   

                                  40

                                   

                                  40

                                   

                                  V-a

                                   

                                  V-a

                                   

                                  V-a

                                   

                                  V-a

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                   

                                  18

                                   

                                  18

                                   

                                  18

                                   

                                  18

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                   

                                  1

                                   

                                  3

                                   

                                   

                                  6

                                • -

                                  QUADRO 06

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 6.05 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAD

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  PAD - 6.05.01

                                   

                                   

                                  PAD - 6.05.02

                                   

                                   

                                  PAD - 6.05.03

                                   

                                   

                                  PAD - 6.05.04

                                   

                                   

                                  Agente Administrativo

                                   

                                   

                                  Telefonista

                                   

                                   

                                  Assistente de Administração

                                   

                                   

                                  Monitor

                                   

                                   

                                  6ª Série do Ensino Fundamental.

                                   

                                  6ª Série do Ensino Fundamental.

                                   

                                  Ensino Médio Completo.

                                   

                                  Ensino Médio Completo ou Magistério.

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                  II

                                   

                                   

                                  II

                                   

                                   

                                  V

                                   

                                   

                                  V

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                  20

                                   

                                   

                                  02

                                   

                                   

                                  35

                                   

                                   

                                  25

                                   

                                   

                                  82

                                • -

                                   

                                  QUADRO 07

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 7.07 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO – PEE

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  PEE – 7.07.01

                                  PEE – 7.07.02

                                  PEE – 7.07.03

                                  PEE – 7.07.04

                                  PEE – 7.07.05

                                  PEE – 7.07.06

                                  PEE – 7.07.07

                                  PEE – 7.07.08

                                  PEE – 7.07.09

                                   

                                   

                                   

                                  Aux. De Promoção Social

                                  Carpinteiro

                                  Eletricista

                                  Jardineiro

                                  Mecânico

                                  Motorista

                                  Operador de Máquinas

                                  Pedreiro

                                  Pintor

                                   

                                  6ª Série do Ensino Fundamental.

                                   

                                  4ª Série do Ensino Fundamental.

                                   

                                  2ª Série do Ensino Fundamental.

                                  4ª Série do Ensino Fundamental.

                                   

                                   

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                   

                                  II

                                  III

                                  III

                                  II

                                  V

                                  V

                                  V

                                  III

                                  III

                                   

                                   

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                   

                                   

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                   

                                  2

                                  1

                                  1

                                  2

                                  4

                                  40

                                  12

                                  2

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  65

                                • -

                                   QUADRO 08

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 8.08 – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – PNE

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  PNE – 8.08.01

                                  PNE – 8.08.02

                                  PNE – 8.08.03

                                  PNE – 8.08.04

                                    

                                   

                                   

                                  Aux. de Serviços Gerais

                                  Aux. de Mecânico

                                  Coletor de Resíduos

                                  Vigia

                                   

                                  Alfabetizado.

                                  Alfabetizado.

                                  Alfabetizado.

                                  2ª Série do Ensino

                                  Fundamental.

                                   

                                   

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                  40

                                   

                                  I

                                  I

                                  I

                                   

                                  I

                                   

                                  1

                                  1

                                  1

                                   

                                  1

                                   

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                   

                                  108

                                  03

                                  12

                                  32

                                   

                                   

                                  155

                                • -

                                   QUADRO 09

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 9 – ATIVIDADES DE ANÁLISE DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                     ANALISTA NÍVEL SUPERIOR – ANS

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  ANS -  9.01.01

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  ANS – 9.01.02

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  ANS –  9.01.03

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  ANS – 9.01.04

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  ANS –9.01.05

                                   

                                   

                                  Analista de Convênio

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Analista de Licitação

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Analista Educacional

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Analista de Gestão de Pessoas

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Analista de Gestão em Saúde

                                   

                                  Graduação em Administração ou Ciências Contábeis, ou Direito e registro em seus respectivos Conselhos de Classe;

                                   

                                   

                                  Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito e respectivo registro em seus respectivos Conselhos de Classe;

                                   

                                  Licenciatura Plena de Pedagogia.

                                   

                                  Graduação em Administração ou Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de Graduação em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de gestão de pessoas ou RH, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC;

                                   

                                   

                                  Graduação em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciência Econômica, ou Direito, ou Gestão de Pessoas, ou RH, ou nos cursos da área Biológica, concluído em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                  VIII

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  VIII

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  VIII

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  VIII

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  VIII

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  1

                                   

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  18

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  01

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  01

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  01

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  01

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  01

                                   

                                   

                                  05

                                • -

                                   QUADRO 10

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 10.01 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  ESF – 10.01.01

                                  ESF – 10.01.02

                                  ESF – 10.01.03

                                  ESF – 10.01.04

                                  ESF – 10.01.05

                                  ESF -  10.01.06

                                   

                                   

                                  Médico

                                  Odontólogo

                                  Enfermeiro

                                  Aux. de Enfermagem

                                  Aux. de Odontologia

                                  Agente Comunitário de Saúde

                                  Superior Completo com Registro no competente órgão de classe.

                                  Ensino Fundamental completo e curso específico.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  40

                                   

                                  V

                                  IV

                                  II

                                  I

                                  I

                                  I

                                   

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                  1

                                   

                                   

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                  18

                                   

                                  7

                                  6

                                  7

                                  6

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                                  72

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                                  QUADRO 11

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 11.01 – MÉDICOS ESPECIALISTAS

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  ESP-11.01.01

                                  ESP-11.01.02

                                  ESP.11.01.03

                                  ESP.11.01.04

                                  ESP-11.01.05

                                   

                                   

                                   

                                  Médico Psiquiatra

                                  Cardiologista

                                  Ginecologista

                                  Pediatra

                                  Ortopedista

                                   

                                   

                                   

                                  Superior completo, com especialização na área específica

                                   

                                   

                                   

                                  20/40

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                                  V

                                  V

                                  V

                                  V

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                                  1

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                                  18

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  01

                                  01

                                  01

                                  01

                                  01

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  05

                                • -

                                  QUADRO 12

                                  CATEGORIA FUNCIONAL 12.01 – PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS – PPI/ECD

                                   

                                  Código

                                  Cargo

                                  Qualificação

                                  Exigida

                                  Carga Horária(h)

                                  Semanal

                                  Padrão

                                  Referências Salariais

                                  Quant

                                  Piso

                                  Teto

                                   

                                  PPI/ECD - 12.01.01

                                   

                                   

                                  Agente de Combate às Endemias

                                   

                                  Fundamental Completo.

                                   

                                  40

                                   

                                  I

                                   

                                  1

                                   

                                  18

                                   

                                  07

                                   

                                   

                                   

                                   

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                                  Anexo II da Lei nº 1.872, de 11 de junho de  2013.

                                  Quadro Demonstrativo de Atribuições

                                  CARGO/PADRÃO

                                  ESCOLARIDADE/REQUISITOS

                                  ATRIBUIÇÕES DO CARGO

                                  Psicólogo

                                  Ensino superior completo e registro e certificação no Conselho da categoria.

                                  Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; Atuar em CAPS , na área de psicologia clínica: estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento clínico, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas clínicas psicológicas; Realizar psicodiagnósticos dos usuários dos CAPS, avaliar a intensidade das patologias para fins de modalidade dos usuários ( intensivo. Semi-intensivo, não intensivo); Atuar em equipe multiprofissional no diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Realizar tarefas inerentes à psicologia em geral; Prestar atendimento psicológico a população, quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando a promoção da saúde mental; Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal, levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática específica do cliente e suas necessidades; Avaliar, planejar, desenvolver, executar, acompanhar, diagnosticar e emitir parecer técnico e intervenções sociais diversas no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do cliente; Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços especializados em saúde mental; Participar de programas de saúde mental, através de atividades com a comunidade visando o esclarecimento e co-participação; Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas, materiais e instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; Participar de equipe multiprofissional em atividades de pesquisa e de projetos de acordo com padrões propostos visando incrementos, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da instituição; Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre incidência e a prevalência da doença mental; Promover a reeducação de crianças/adolescentes no caso de desajustamento escolar ou familiar; Prestar orientação às escolas e toda rede de serviços; Implementar e executar políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente; Elaborar e aplicar o fluxo de pacientes entre a rede disponível do município conhecendo os vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro etc; Elaboração projetos terapêuticos singulares, identificar possibilidade de surgimento de distúrbios psíquicos ulteriores, utilizando dos indicadores de risco no desenvolvimento infantil, trabalhar precocemente em intervenções visando prevenir a instalação e/ou agravamento de distúrbios globais de desenvolvimento; Trabalhar com pais e filhos na modalidade de estimulação precoce, neuroplasticidade, desenvolvimento infantil; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional; Realizar triagens para avaliação de distúrbios psíquicos ou sociais; Realizar atendimentos psicológicos, de preferência, em grupos.

                                  Assistente Social

                                  Ensino superior completo e registro e certificação no Conselho da categoria

                                  Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Auxiliar no planejamento e na execução de programas ou atividades no campo do serviço social; Proceder ao cadastramento de candidatos o amparo pelos serviços de assistências; Realizar estudos e pesquisas no campo de serviço social; executar programas de trabalho referentes ao serviço social; Realizar pesquisas sociais; Executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; Efetuar levantamento sócio - econômico com vistas a planejamentos de reorganização e entendimento de questões relacionadas a saúde mental,nas famílias e nas comunidades; Pesquisar problemas relacionados com o trabalho; Manter registros dos casos investigados; Fazer o vínculo entre usuário de CAPS família e sociedade reintegrando o usuário no social em seu trabalho; Executar atividades próprias do cargo; Executar tarefas a fim determinadas pelo código de ética regulamentada pela profissão; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Atende a população, triando casos, verificando prioridades de atendimento e efetuando o acompanhamento, conforme problemas apresentados, a fim de organizar e agilizar o atendimento; Realiza entrevistas, investigando e coletando dados sobre a vida do individuo, ou da família, para diagnosticar possíveis desajustes ou fatores de ordem social, psicológica, médica, financeira, etc. que estejam interferindo no caso em análise; Encaminha os casos a outros profissionais, dependendo do diagnóstico, através de guias específicas para complementação do tratamento; Realiza visitas domiciliares, a fim de verificar a real situação do indivíduo e problemas levantados, propiciando, assim, um direcionamento mais adequado; Orienta e aconselha o próprio indivíduo, pais e responsáveis, família, professores e outros profissionais, para solucionar problemas e dar encaminhamento ao caso estudado; Participa de mutirões, quando necessário, relativos à doação de alimentos, roupas, remédios, para coletar donativos destinados à população carente; Elabora relatórios dos casos atendidos, registrando-os em documentos específicos, a fim de facilitar o atendimento e dar seqüência aos mesmos; Contata o Conselho Tutelar, para a aquisição de dados das crianças/adolescentes atendidas pelo CAPS, bem como o acompanhamento dos casos atendidos por esse órgão; Participa de eventos, ações e campanhas realizadas pela unidade, elaborando programas junto a equipes multidisciplinares ou colaborando através de análise críticas e sugestões, divulgando os trabalhos realizados, visando, com isso, melhorar a qualidade de vida da população; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo que ocupa; Elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas; promover triagem e encaminhamento a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios; Assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em sua relações; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado.

                                  Terapeuta Ocupacional

                                  Ensino superior completo e registro e certificação no Conselho da categoria

                                  Pesquisa, supervisão, coordenação especializada referente à aplicação da atividade humana como forma particular de tratamento em pessoas que apresentam alteração no seu estado de saúde, seja por doença, disfunção congênita ou de desenvolvimento, alterações senso-perceptivos decorrentes do processo de envelhecimento, incapacidade funcional por causas diversas, atuando em saúde mental, saúde da criança/adolescente e na inserção social; Atuar em ambulatório na área de saúde mental; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnósticos e atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Visar uma reintegração social do paciente, desenvolvendo ações junto a equipe de reabilitação; Promover a valorização do homem "em face de sim mesmo, a família e a comunidade"; Proporcionar atividades construtivas para, na medida do possível evitar invalidez; Proporcionar atividades de grupo, classificando os pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física; Instruir e acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua valorização e melhoria das condições de saúde; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicos para agilizar sua reabilitação; Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; Auxiliar no tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua reabilitação; Auxiliar o atendimento psicológico repassando informações necessárias; Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; Oferecer oficinas na sua área de experiência e conhecimento, propiciando a convivência familiar, a inclusão social e cultural; Estimular hábitos saudáveis, como cuidados pessoais, de higiene e esportivas que melhore sua auto-estima e a convivência social; Orientar as famílias de pacientes como lidar com as dificuldades do dia-a-dia, desenvolvendo as potencialidades individuais.

                                  Monitor

                                  Ensino médio completo

                                  Aspectos históricos do lazer, teorias do lazer, lazer e educação, lazer e recreação, cultura e diversidade cultural na sociedade, saúde e qualidade de vida, planejamento e organização de atividades recreativas, conceitos do esporte, perspectiva histórica e cultural do jogo, classificação dos jogos, dança e ludicidade, teorias da arte, reflexões sobre ética e cidadania através da linguagem artística, artes cênicas como meio de comunicação. Desenvolvimento de técnicas de relações humanas, físicas e sociais. Civilização de pensamento crítico e reflexivo. Exercício de cidadania, socialização e civilidade coletiva. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.Executar sob supervisão, serviço de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação e segurança; Trabalhar integradamente com o Professor, no sentido de proporcionar à criança atendimento com uma única linha de ação;Trocar fraldas, dar banhos e zelar pela higiene da criança;- Dar mamadeiras utilizando a posição correta, com o bebê ao colo e obedecendo aos horários; Saber usar o banheiro mantendo-o seco e limpo e as toalhas e roupas nos seus respectivos lugares; Servir as refeições nos horários estabelecidos, estimulando a criança a comer sozinha; Administrar medicamentos somente se solicitado por escrito pelos responsáveis pela criança ou prescritos por medico, obedecendo à dosagem e horários específicos; Prestar primeiros socorros sempre que necessário; Providenciar a lavagem e esterilização dos brinquedos da creche (uma vez por dia), responsabilizando-se pela sua conservação e higiene;Manter as chupetas e as mamadeiras esterilizadas; Controlar as condições de higiene ambiental comunicando à Direção qualquer desatenção às normas de limpeza e desinfecção estabelecidas pela Vigilância Sanitária para higiene do berçário; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular da saída, zelando pela sua segurança e bem estar; Participar das reuniões periódicas ou extraordinárias convocadas pela Coordenação/Direção e equipe técnica; Responsabilizar-se pelo material psicopedagógico a ser utilizado na estimulação da criança; Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da equipe técnica para adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período de adaptação da criança; Distribuir o trabalho de forma a ter mais tempo disponível para as crianças recém-admitidas; Pedir orientação à equipe técnica em caso de dificuldade no atendimento diário à criança; Cuidar da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva (frio ou calor); Proteger as crianças de acidentes; Cuidar da desinfecção do ambiente físico (berçário e salas de recreação); Detectar desvios de saúde nas crianças informando ao Coordenador/Diretor, após a observação atenta de cada criança, sabendo reconhecer diferenças significativas no seu comportamento e aspecto físico; Decidir quando as crianças poderão estar ou não no exterior, avaliando as condições do ambiente e das crianças; Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis, em condições, que evitem atropelos e dificuldade de comunicação; Diligenciar para o seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural; Executar e manter em dia a escrituração da escola a seu cargo.

                                  Médico Ginecologista

                                  Curso de graduação em medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia

                                  Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica; proceder exames ginecológico e obstétrico; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante; preencher fichas médicas dos clientes; atender ao parto e puerpério; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever o tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde de acordo com sua especialidade; realizar procedimentos específicos como: colposcopia, cauterização do colo uterino, biopsias, entre outros; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença;; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico obstetra

                                  Médico Pediatra

                                  Curso de graduação em medicina, com especialização em Pediatria

                                  Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os ao tratamento; atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos. Educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento do cliente; estabelecer o plano médico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade; cumprir e fazer cumprir as normas; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; implementar ações para promoção da saúde; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida em sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico pediatra.

                                  Médico Ortopedista

                                  Curso de graduação em medicina, com especialização em Ortopedia

                                  Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica e atendimento médico hospitalar; atender aos pacientes referentes a área de ortopedia; realizar os procedimentos ambulatoriais inerentes a especialidade; avaliar as condições físico-funcionais do paciente; realizar diagnósticos e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas, valendo de meios clínicos ou cirúrgicos; preencher prontuários dos pacientes atendidos; ser apoio de capacitação na área especifica, quando necessário;   implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se pela equipe de técnico em imobilização em gesso; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área ortopédica; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico ortopedista

                                   

                                  Médico Cardiologista

                                   

                                  Curso de graduação em medicina, com especialização em Cardiologia.

                                  Atuar, conforme sua especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica; ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham intima relação com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico; prestar atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; prescrever tratamento médico; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica; Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; manter prontuário médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência cardiológica; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade relacionada à sua área de atuação; Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico cardiologista.



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                                Camapuã - MS, 11 de junho de 2.013.

                                MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                                Prefeito de Camapuã


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2013