Lei Ordinária n° 1872/2013 de 11 de Junho de 2013
Cria, suprime e transforma o quantitativo de vagas previsto na Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003 e altera dispositivo do §2º do art.94, da Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam criados, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003:
Na hipótese de o servidor cedido à Entidades, Órgãos Públicos, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, através de convênio, e optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.
ANEXO
II
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
QUADRO
PERMANENTE
QUADRO 01
CATEGORIA FUNCIONAL 1.01 – FUNÇÕES
DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
INTERMEDIÁRIO - DAI
SÍMBOLO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
|
DAÍ -1 DAÍ -2 DAÍ - 3 |
Chefe de Setor Chefe de Serviço Encarregado de Equipe |
15 30 7 |
QUADRO 02
CATEGORIA
FUNCIONAL 2.01 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-PNS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PNS – 2.01.01 PNS – 2.01.02 PNS – 2.01.03 PNS – 2.01.04 PNS – 2.01.05 PNS – 2.01.06 PNS – 2.01.07 |
Administrador Advogado Arquiteto Assistente Social Contador Economista Engenheiro Civil |
Superior Completo e
Registro no Respectivo Conselho de Classe. |
40 40 40 20 40 40 40 |
VIII VIII VIII VI VIII VIII VIII |
1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 |
2 4 1 8 1 1 2 |
|
19 |
QUADRO 03
CATEGORIA
FUNCIONAL 3.02 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
APS-3.02.01 APS-3.02.02 APS-3.02.03 APS-3.02.04 APS-3.02.05 APS-3.02.06 APS-3.02.07 APS-3.02.08 APS-3.02.09 APS-3.02.10 APS-3.02.10 APS-3.02.11 APS-3.02.12 APS-3.02.13 APS-3.02.14 APS-3.02.15 APS-3.02.16 APS-3.02.17 |
Enfermeiro Farmacêutico-Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Técnico de Higiene
Bucal Técnico de Radiologia Técnico de
Laboratório Técnico de Enfermagem Agente de Vigilância
Sanitária Auxiliar de
Enfermagem Agente de Serviços de
Saúde Auxiliar de Serviços
de Saúde |
Superior Completo e
Registro no Respectivo Órgão de Classe. Ensino Médio
Profissionalizante na área. 2ºGrau Completo e
Curso Específico Ensino Fundamental
Completo. 4ª Série do Ensino
Fundamental. |
40 20 20 40 20 40 20 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
VIII VI VI VIII VI VIII VI VI VIII VIII V-a V III |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 |
7 3 4 3 8 1 2 6 5 1 6 1 4 10 6 10 12 10 |
|
99 |
QUADRO 03
CATEGORIA
FUNCIONAL 3.02 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
APS-3.02.01 APS-3.02.02 APS-3.02.03 APS-3.02.04 APS-3.02.05 APS-3.02.06 APS-3.02.07 APS-3.02.08 APS-3.02.09 APS-3.02.10 APS-3.02.10 APS-3.02.11 APS-3.02.12 APS-3.02.13 APS-3.02.14 APS-3.02.15 APS-3.02.16 APS-3.02.17 |
Enfermeiro Farmacêutico-Bioquímico Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Médico Veterinário Nutricionista Odontólogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Técnico de Higiene
Bucal Técnico de Radiologia Técnico de
Laboratório Técnico de Enfermagem Agente de Vigilância
Sanitária Auxiliar de
Enfermagem Agente de Serviços de
Saúde Auxiliar de Serviços
de Saúde |
Superior Completo e
Registro no Respectivo Órgão de Classe. Ensino Médio
Profissionalizante na área. 2ºGrau Completo e
Curso Específico Ensino Fundamental
Completo. 4ª Série do Ensino
Fundamental. |
40 20 20 40 20 40 20 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
VIII VI VI VIII VI VIII VI VI VIII VIII V-a V III |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 18 |
7 3 4 3 8 1 2 6 5 1 6 1 4 10 6 10 12 10 |
|
99 |
QUADRO
04
CATEGORIA
FUNCIONAL 4.03 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA FISCAL – PNF
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PNF - 4.03.01 PNF - 4.03.02 |
Agente Fiscal de
Obras Agente Fiscal de
Tributos |
Ensino Médio Completo |
40 40 |
V V |
1 1 |
18 18 |
6 6 |
|
12 |
QUADRO 05
CATEGORIA
FUNCIONAL 5.04 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO – PAT
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PAT - 5.04.01 PAT - 5.04.02 PAT - 5.04.03 PAT – 5.04.04 |
Desenhista Projetista Topógrafo Técnico em
Agropecuária Técnico de
Contabilidade |
Ensino Médio Profissionalizante. |
40 40 40 40 |
V-a V-a V-a V-a |
1 1 1 1 |
18 18 18 18 |
1 1 1 3 |
|
6 |
QUADRO
06
CATEGORIA
FUNCIONAL 6.05 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAD
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PAD - 6.05.01 PAD - 6.05.02 PAD - 6.05.03 PAD - 6.05.04 |
Agente Administrativo Telefonista Assistente de
Administração Monitor |
6ª Série do Ensino
Fundamental. 6ª Série do Ensino
Fundamental. Ensino Médio
Completo. Ensino Médio Completo
ou Magistério. |
40 40 40 40 |
II II V V |
1 1 1 1 |
18 18 18 18 |
20 02 35 25 |
|
82 |
QUADRO
07
CATEGORIA
FUNCIONAL 7.07 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO –
PEE
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PEE – 7.07.01 PEE – 7.07.02 PEE – 7.07.03 PEE – 7.07.04 PEE – 7.07.05 PEE – 7.07.06 PEE – 7.07.07 PEE – 7.07.08 PEE – 7.07.09 |
Aux. De Promoção
Social Carpinteiro Eletricista Jardineiro Mecânico Motorista Operador de Máquinas Pedreiro Pintor |
6ª Série do Ensino
Fundamental. 4ª Série do Ensino
Fundamental. 2ª Série do Ensino
Fundamental. 4ª Série do Ensino
Fundamental. |
40 40 40 40 40 40 40 40 40 |
II III III II V V V III III |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 18 18 18 |
2 1 1 2 4 40 12 2 1 |
|
65 |
QUADRO 08
CATEGORIA
FUNCIONAL 8.08 – ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR – PNE
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PNE – 8.08.01 PNE – 8.08.02 PNE – 8.08.03 PNE – 8.08.04 |
Aux. de Serviços
Gerais Aux. de Mecânico Coletor de Resíduos Vigia |
Alfabetizado. Alfabetizado. Alfabetizado. 2ª Série do Ensino Fundamental. |
40 40 40 40 40 |
I I I I |
1 1 1 1 |
18 18 18 18 |
108 03 12 32 |
|
155 |
QUADRO 09
CATEGORIA FUNCIONAL 9 – ATIVIDADES
DE ANÁLISE DE NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA NÍVEL SUPERIOR – ANS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
ANS - 9.01.01 ANS – 9.01.02 ANS – 9.01.03 ANS – 9.01.04 ANS –9.01.05 |
Analista de Convênio Analista de Licitação Analista Educacional Analista de Gestão de
Pessoas Analista de Gestão em
Saúde |
Graduação em
Administração ou Ciências Contábeis, ou Direito e registro em seus
respectivos Conselhos de Classe; Graduação em Administração
ou Ciências Contábeis ou Direito e respectivo registro em seus respectivos
Conselhos de Classe; Licenciatura Plena de
Pedagogia. Graduação em
Administração ou Gestão de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou curso de
Graduação em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino
superior credenciada pelo MEC, acrescido de curso de pós-graduação na área de
gestão de pessoas ou RH, com carga horária mínima de 360(trezentos e
sessenta) horas, fornecido por ensino superior credenciada pelo MEC; Graduação
em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Ciência Econômica, ou Direito, ou
Gestão de Pessoas, ou RH, ou nos cursos da área Biológica, concluído em
instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. |
40 40 40 40 40 |
VIII VIII VIII VIII VIII |
1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 |
01 01 01 01 01 |
|
05 |
QUADRO 10
CATEGORIA
FUNCIONAL 10.01 - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
ESF
– 10.01.01 ESF
– 10.01.02 ESF
– 10.01.03 ESF
– 10.01.04 ESF
– 10.01.05 ESF
- 10.01.06 |
Médico Odontólogo Enfermeiro Aux.
de Enfermagem Aux. de Odontologia Agente Comunitário de
Saúde |
Superior
Completo com Registro no competente órgão de classe. Ensino Fundamental
completo e curso específico. |
40 |
V IV II I I I |
1 1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 18 |
7 6 7 6 6 40 |
|
72 |
QUADRO
11
CATEGORIA
FUNCIONAL 11.01 – MÉDICOS ESPECIALISTAS
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
ESP-11.01.01 ESP-11.01.02 ESP.11.01.03 ESP.11.01.04 ESP-11.01.05 |
Médico Psiquiatra Cardiologista Ginecologista Pediatra Ortopedista |
Superior completo,
com especialização na área específica |
20/40 20/40 20/40 20/40 20/40 |
V V V V V |
1 1 1 1 1 |
18 18 18 18 18 |
01 01 01 01 01 |
|
05 |
QUADRO
12
CATEGORIA
FUNCIONAL 12.01 – PROGRAMA PACTUADA INTEGRADA/EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE
DOENÇAS – PPI/ECD
Código |
Cargo |
Qualificação Exigida |
Carga Horária(h) Semanal |
Padrão |
Referências Salariais |
Quant |
|
Piso |
Teto |
||||||
PPI/ECD - 12.01.01 |
Agente de Combate às
Endemias |
Fundamental Completo. |
40 |
I |
1 |
18 |
07 |
|
07 |
Anexo
II da Lei nº 1.872, de 11 de junho de
2013.
Quadro
Demonstrativo de Atribuições
CARGO/PADRÃO |
ESCOLARIDADE/REQUISITOS |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
Psicólogo |
Ensino superior completo e registro e certificação no Conselho
da categoria. |
Estudar
e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano; atender aos pacientes da rede
municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas
adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; Atuar em CAPS , na área de psicologia clínica: estudar,
pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e
sociais de indivíduos e grupos, com a finalidade de análise, tratamento
clínico, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais
e mentais e de adaptação social. Planejar e executar atividades utilizando
técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas clínicas
psicológicas; Realizar psicodiagnósticos dos usuários dos CAPS, avaliar a
intensidade das patologias para fins de modalidade dos usuários ( intensivo.
Semi-intensivo, não intensivo); Atuar em equipe multiprofissional no
diagnóstico e elaboração de atividades de prevenção e promoção da saúde e
desempenhar outras atividades afins; Conhecer os princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica;
Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação,
reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Realizar tarefas
inerentes à psicologia em geral; Prestar atendimento psicológico a população,
quer seja preventivo, informativo ou psicoterapêutico, visando a promoção da
saúde mental; Prestar atendimento psicoterapêutico, individual ou grupal,
levando-se em conta as necessidades da demanda existente e da problemática
específica do cliente e suas necessidades; Avaliar, planejar, desenvolver,
executar, acompanhar, diagnosticar e emitir parecer técnico e intervenções
sociais diversas no que se refere a acompanhamento e/ou atendimento do
cliente; Realizar encaminhamento de clientes para outros serviços
especializados em saúde mental; Participar de programas de saúde mental,
através de atividades com a comunidade visando o esclarecimento e
co-participação; Participar da elaboração de normas programáticas de técnicas,
materiais e instrumentos necessários a realização de atividades da área,
visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos
estabelecidos; Participar de equipe multiprofissional em atividades de
pesquisa e de projetos de acordo com padrões propostos visando incrementos,
aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho do interesse da
instituição; Participar de estudos e pesquisas epidemiológicas sobre
incidência e a prevalência da doença mental; Promover a reeducação de
crianças/adolescentes no caso de desajustamento escolar ou familiar; Prestar
orientação às escolas e toda rede de serviços; Implementar e executar
políticas públicas municipais de atendimento à criança e ao adolescente;
Elaborar e aplicar o fluxo de pacientes entre a rede disponível do município
conhecendo os vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção
psicossocial aos pacientes com transtornos mentais; Desenvolver ações de
mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de
reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias,
destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares,
associações de bairro etc; Elaboração projetos terapêuticos singulares,
identificar possibilidade de surgimento de distúrbios psíquicos ulteriores,
utilizando dos indicadores de risco no desenvolvimento infantil, trabalhar
precocemente em intervenções visando prevenir a instalação e/ou agravamento
de distúrbios globais de desenvolvimento; Trabalhar com pais e filhos na
modalidade de estimulação precoce, neuroplasticidade, desenvolvimento
infantil; Executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de
sua área profissional; Realizar triagens para avaliação de distúrbios
psíquicos ou sociais; Realizar atendimentos psicológicos, de preferência, em
grupos. |
Assistente Social |
Ensino superior completo e registro e certificação no Conselho
da categoria |
Estudar
e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano; atender aos pacientes da rede
municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas
adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Auxiliar no
planejamento e na execução de programas ou atividades no campo do serviço
social; Proceder ao cadastramento de candidatos o amparo pelos serviços de
assistências; Realizar estudos e pesquisas no campo de serviço social;
executar programas de trabalho referentes ao serviço social; Realizar
pesquisas sociais; Executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com
vistas à solução adequada do problema; Efetuar levantamento sócio - econômico
com vistas a planejamentos de reorganização e entendimento de questões
relacionadas a saúde mental,nas famílias e nas comunidades; Pesquisar
problemas relacionados com o trabalho; Manter registros dos casos
investigados; Fazer o vínculo entre usuário de CAPS família e sociedade
reintegrando o usuário no social em seu trabalho; Executar atividades
próprias do cargo; Executar tarefas a fim determinadas pelo código de ética
regulamentada pela profissão; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS), da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Atende
a população, triando casos, verificando prioridades de atendimento e
efetuando o acompanhamento, conforme problemas apresentados, a fim de
organizar e agilizar o atendimento; Realiza entrevistas, investigando e
coletando dados sobre a vida do individuo, ou da família, para diagnosticar
possíveis desajustes ou fatores de ordem social, psicológica, médica,
financeira, etc. que estejam interferindo no caso em análise; Encaminha os
casos a outros profissionais, dependendo do diagnóstico, através de guias
específicas para complementação do tratamento; Realiza visitas domiciliares,
a fim de verificar a real situação do indivíduo e problemas levantados,
propiciando, assim, um direcionamento mais adequado; Orienta e aconselha o
próprio indivíduo, pais e responsáveis, família, professores e outros
profissionais, para solucionar problemas e dar encaminhamento ao caso
estudado; Participa de mutirões, quando necessário, relativos à doação de
alimentos, roupas, remédios, para coletar donativos destinados à população
carente; Elabora relatórios dos casos atendidos, registrando-os em documentos
específicos, a fim de facilitar o atendimento e dar seqüência aos mesmos;
Contata o Conselho Tutelar, para a aquisição de dados das
crianças/adolescentes atendidas pelo CAPS, bem como o acompanhamento dos
casos atendidos por esse órgão; Participa de eventos, ações e campanhas
realizadas pela unidade, elaborando programas junto a equipes
multidisciplinares ou colaborando através de análise críticas e sugestões,
divulgando os trabalhos realizados, visando, com isso, melhorar a qualidade
de vida da população; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato, desde que sejam específicas do cargo que ocupa; Elaborar e
acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e
escolas; promover triagem e encaminhamento a entidades próprias,
providenciando internamento e concessão de subsídios; Assistir ao trabalhador
em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade
de trabalho, orientando-o em sua relações; Promover a participação consciente
dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo
atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso
coletivo e a melhoria do comportamento individual; Colaborar no tratamento de
doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores
psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como
encaminhar pacientes para tratamento médico adequado. |
Terapeuta Ocupacional |
Ensino superior completo e registro e certificação no Conselho
da categoria |
Pesquisa, supervisão,
coordenação especializada referente à aplicação da atividade humana como
forma particular de tratamento em pessoas que apresentam alteração no seu
estado de saúde, seja por doença, disfunção congênita ou de desenvolvimento,
alterações senso-perceptivos decorrentes do processo de envelhecimento,
incapacidade funcional por causas diversas, atuando em saúde mental, saúde da
criança/adolescente e na inserção social; Atuar em ambulatório na área de
saúde mental; Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;
Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnósticos e
atividades de prevenção e promoção da saúde e desempenhar outras atividades
afins; Conhecer os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica; Visar uma reintegração social
do paciente, desenvolvendo ações junto a equipe de reabilitação; Promover a
valorização do homem "em face de sim mesmo, a família e a
comunidade"; Proporcionar atividades construtivas para, na medida do
possível evitar invalidez; Proporcionar atividades de grupo, classificando os
pacientes de acordo com sua recuperação mental ou física; Instruir e
acompanhar as atividades ocupacionais desenvolvidas pelos pacientes, para sua
valorização e melhoria das condições de saúde; Auxiliar no tratamento médico
dos pacientes, empregando técnicos para agilizar sua reabilitação; Registrar
no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao indivíduo; Auxiliar no
tratamento médico dos pacientes, empregando técnicas para agilizar sua
reabilitação; Auxiliar o atendimento psicológico repassando informações
necessárias; Registrar no prontuário a consulta e ou atendimento prestado ao
indivíduo; Oferecer oficinas na sua área de experiência e conhecimento,
propiciando a convivência familiar, a inclusão social e cultural; Estimular
hábitos saudáveis, como cuidados pessoais, de higiene e esportivas que
melhore sua auto-estima e a convivência social; Orientar as famílias de
pacientes como lidar com as dificuldades do dia-a-dia, desenvolvendo as
potencialidades individuais. |
Monitor |
Ensino médio completo |
Aspectos históricos do lazer,
teorias do lazer, lazer e educação, lazer e recreação, cultura e diversidade
cultural na sociedade, saúde e qualidade de vida, planejamento e organização
de atividades recreativas, conceitos do esporte, perspectiva histórica e
cultural do jogo, classificação dos jogos, dança e ludicidade, teorias da
arte, reflexões sobre ética e cidadania através da linguagem artística, artes
cênicas como meio de comunicação. Desenvolvimento de técnicas de relações
humanas, físicas e sociais. Civilização de pensamento crítico e reflexivo.
Exercício de cidadania, socialização e civilidade coletiva. Demais
conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.Executar sob supervisão, serviço de atendimento às crianças em
suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação e
segurança; Trabalhar integradamente com o Professor, no sentido de proporcionar à criança atendimento com uma
única linha de ação;Trocar fraldas, dar banhos e zelar pela higiene da
criança;- Dar mamadeiras utilizando a posição correta, com o bebê ao colo e
obedecendo aos horários; Saber usar o banheiro mantendo-o seco e limpo e as
toalhas e roupas nos seus respectivos lugares; Servir as refeições nos
horários estabelecidos, estimulando a criança a comer sozinha; Administrar
medicamentos somente se solicitado por escrito pelos responsáveis pela
criança ou prescritos por medico, obedecendo à dosagem e horários
específicos; Prestar primeiros socorros sempre que necessário; Providenciar a
lavagem e esterilização dos brinquedos da creche (uma vez por dia),
responsabilizando-se pela sua conservação e higiene;Manter as chupetas e as
mamadeiras esterilizadas; Controlar as condições de higiene ambiental
comunicando à Direção qualquer desatenção às normas de limpeza e desinfecção
estabelecidas pela Vigilância Sanitária para higiene do berçário;
Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário
regular da saída, zelando pela sua segurança e bem estar; Participar das
reuniões periódicas ou extraordinárias convocadas pela Coordenação/Direção e
equipe técnica; Responsabilizar-se pelo material psicopedagógico a ser
utilizado na estimulação da criança; Utilizar as informações já existentes e
procurar apoio da equipe técnica para adquirir mais informações, objetivando
conduzir melhor o período de adaptação da criança; Distribuir o trabalho de
forma a ter mais tempo disponível para as crianças recém-admitidas; Pedir
orientação à equipe técnica em caso de dificuldade no atendimento diário à
criança; Cuidar da higiene corporal e da proteção contra temperatura
excessiva (frio ou calor); Proteger as crianças de acidentes; Cuidar da
desinfecção do ambiente físico (berçário e salas de recreação); Detectar
desvios de saúde nas crianças informando ao Coordenador/Diretor, após a
observação atenta de cada criança, sabendo reconhecer diferenças
significativas no seu comportamento e aspecto físico; Decidir quando as
crianças poderão estar ou não no exterior, avaliando as condições do ambiente
e das crianças; Receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis, em
condições, que evitem atropelos e dificuldade de comunicação; Diligenciar
para o seu constante aperfeiçoamento profissional e cultural; Executar e
manter em dia a escrituração da escola a seu cargo. |
Médico Ginecologista |
Curso de graduação em medicina,
com especialização em Ginecologia e Obstetrícia |
Atuar, conforme sua
especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência
médica; proceder exames ginecológico e obstétrico; implementar ações para promoção
da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias,
auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem
conhecimentos da área médica; aplicar recursos de medicina preventiva ou
terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente; solicitar
exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão
arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante; preencher
fichas médicas dos clientes; atender ao parto e puerpério; prestar o devido
atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever o
tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde de acordo
com sua especialidade; realizar procedimentos específicos como: colposcopia,
cauterização do colo uterino, biopsias, entre outros; manter prontuário
médico organizado e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico,
tratamento prescrito e evolução da doença;; comunicar ao superior imediato
qualquer irregularidade ocorrida na sua área de atuação; Participar de cursos
e capacitações relacionadas às atribuições do cargo; Executar outras tarefas
de competência do profissional médico obstetra |
Médico Pediatra |
Curso de graduação em medicina,
com especialização em Pediatria |
Atuar, conforme sua
especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência
médica; examinando pacientes, solicitando e interpretando exames
complementares, formulando diagnósticos e orientando-os ao tratamento;
atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames
clínicos. Educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as
condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento do cliente; estabelecer o plano médico-profilático
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto
atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela
chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a
sua área de competência; comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade; cumprir e fazer cumprir as normas; classificar e codificar
doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter
atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde
o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral;
implementar ações para promoção da saúde; manter prontuário médico organizado
e atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e
evolução da doença; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar
perícias, auditorias, sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e
difundem conhecimentos da área médica. Aplicar recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida em sua área
de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições
do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico
pediatra.
|
Médico Ortopedista |
Curso de graduação em medicina,
com especialização em Ortopedia |
Atuar, conforme sua
especialização, em ambulatório de especialidades prestando assistência médica
e atendimento médico hospitalar; atender aos pacientes referentes a área de
ortopedia; realizar os procedimentos ambulatoriais inerentes a especialidade;
avaliar as condições físico-funcionais do paciente; realizar diagnósticos e
tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas, valendo de meios clínicos ou
cirúrgicos; preencher prontuários dos pacientes atendidos; ser apoio de
capacitação na área especifica, quando necessário; implementar ações para promoção da saúde;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias,
sindicâncias e juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos
da área médica. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para
promover a saúde e o bem-estar do paciente; responsabilizar-se pela equipe de
técnico em imobilização em gesso; manter prontuário médico organizado e
atualizado anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e
evolução da doença; prestar atendimento de urgência na área ortopédica;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade ocorrida na sua área
de atuação; participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições
do cargo; Executar outras tarefas de competência do profissional médico
ortopedista |
Médico Cardiologista |
Curso de graduação em medicina,
com especialização em Cardiologia. |
Atuar, conforme sua especialização,
em ambulatório de especialidades prestando assistência médica; ministrar
atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; interpretar
exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham intima relação
com a cardiologia; realizar estudos e investigações no campo cardiológico;
prestar atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
prescrever tratamento médico; solicitar exames laboratoriais e outros que se
fizerem necessários; implementar ações para promoção da saúde; coordenar
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias, sindicâncias e
juntas médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica;
Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente; manter prontuário médico organizado e atualizado
anotando as conclusões de diagnóstico, tratamento prescrito e evolução da
doença; prestar atendimento de urgência cardiológica; comunicar ao superior
imediato qualquer irregularidade relacionada à sua área de atuação;
Participar de cursos e capacitações relacionadas às atribuições do cargo;
Executar outras tarefas de competência do profissional médico cardiologista. |
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 11 de junho de 2.013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/2013