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Lei Ordinária n° 1914/2014 de 20 de Março de 2014


Modifica o Art. 1º da Lei nº1.356, de 08 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica modificado o art. 1º da Lei nº1.356, de 08 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 1º. -
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com base no interesse social, a desafetar, alienar, permutar e doar áreas de Domínio Público, localizadas na Vila Izolina Araújo de Barros, Bairro Alto, Vila João Leite de Barros, Vila Industrial e Distrito da Pontinha do Cocho, especialmente aos possuidores dos títulos precários de posse cedidos pela Prefeitura Municipal.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 20 de março de 2014.

    Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2014