Lei Ordinária n° 1914/2014 de 20 de Março de 2014
Modifica o Art. 1º da Lei nº1.356, de 08 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica modificado o art. 1º da Lei nº1.356, de 08 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 20 de março de 2014.
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2014