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Lei Ordinária n° 1915/2014 de 20 de Março de 2014


Suprime e altera dispositivos na Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003 e Acresce dispositivo na lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências..

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica suprimido o §3º do art. 30 da Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003.

  • Art. 2°. -
     Fica alterado o §2º do art. 30 da Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003, conforme redação:
    • § 2° -
      " Será de 03(três) anos na última referência da classe anterior o interstício para mudança de letra.”
    • Art. 3°. -
       Fica acrescido o §3º ao art. 54 da Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, conforme segue:
      • § 3° -
         "O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inativo de qualquer idade será o estabelecido pela Legislação Federal.”
      • Art. 4°. -
         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
      • § 3° -

         O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inativo de qualquer idade será o estabelecido pela Legislação Federal.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 20 de março de 2014.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

      Prefeito de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2014