Lei Ordinária n° 1915/2014 de 20 de Março de 2014
Suprime e altera dispositivos na Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003 e Acresce dispositivo na lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências..
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica suprimido o §3º do art. 30 da Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inativo de qualquer idade será o estabelecido pela Legislação Federal.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 20 de março de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2014