Revogado pela Lei Ordinária n° 1975/2015

Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1930/2014 de 12 de Junho de 2014


ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI Nº1.716, DE 11 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Os §2º e 4º do art. 2º da Lei 1.716, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 2°. -
       ..............................................................................................................................................................................................................
      • § 2° -
         Cada Conselho Tutelar será composto por 05(cinco) membros, titulares e 05(cinco) suplentes eleitos para um mandato de 04(quatro) anos, permitida 01(uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
        • § 2° -

           Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, à remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares, ficando a administração pública municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, responsável por atender a ordenação de despesas requeridas para seu atendimento funcional, bem como pelas instalações físicas.

      • Art. 2°. -

         Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º no art. 4º da Lei 1.716, de 11 de janeiro de 2011, conforme a seguinte redação:

        • Art. 4°. -
           ...............................................................................................................................................................................................................
          • § 1º -
             O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentará a eleição, bem como a divulgação das candidaturas em edital na época das eleições;
            • § 2° -

               O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá  em data unificada em todo o território nacional a cada 4(quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial. 

              • § 3° -

                 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

            • Art. 3°. -

               Fica alterado o art.19 da Lei 1.716, de 11 de janeiro de 2011, conforme segue:

              • Art. 19 -
                 Os eleitos proclamados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha.
              • Art. 4°. -

                 Ficam acrescidos os incisos II, IV, V e VI no art. 28 da Lei nº 1.716, de 11 de janeiro de 2011, nos seguintes termos:

                • Art. 28 -
                   .................................................................................................................................................................................
                  • III -
                     cobertura previdenciária;
                    • IV -

                       Licença-maternidade;

                      • V -

                         Licença-paternidade;

                        • VI -

                           Gratificação natalidade

                      • Art. 5°. -

                         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                      Registra-se e Publica-se

                      Camapuã-MS, 12 de junho de 2014.

                          MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                           Prefeito Municipal de Camapuã


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/06/2014