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Lei Ordinária n° 2044/2017 de 23 de Fevereiro de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de março a dezembro de 2017.

  • Art. 2°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, para os meses de março a dezembro de 2017.

    • Parágrafo único. -
       A partir da liberação da primeira parcela, a liberação de cada parcela subseqüente somente se dará mediante a prestação de contas das parcelas anteriores e sua aprovação pelo Executivo Municipal.
    • Art. 3°. -
       A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    • Art. 5°. -
       Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 23 de fevereiro de 2017.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/02/2017