Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2046/2017 de 23 de Março de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 34º evento, que ocorrerá na sede do Clube do Laço Rio Verde, no Município de Camapuã.

  • Art. 2°. -
     O valor do presente convênio será de R$30.000,00(trinta mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. -
       A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 23 de março de 2017.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2017