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Lei Ordinária n° 2079/2017 de 16 de Novembro de 2017


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caputdeste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº2.042/2016.
    • Art. 2°. -
       Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
      • I -
         Os elementos a serem criados para utilização com recurso proveniente de Superávit Financeiro do Exercício Anterior:

        Poder 02 – Executivo
        Órgão 0210 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS                                                   
        Unidade 021001 – Fundo Municipal de Saúde                                                   
        Função 010 – Saúde
        Subfunção 301 – Atenção Básica
        Programa 0052 – Bloco de Atenção Básica
        Projeto Atividade       2087 – Manutenção do FIS/SAÚDE
        Elemento                    3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
        Elemento                    3.1.90.13.02 – Contribuição Patronal para o INSS
        Elemento                    3.1.91.13.04 – Contribuição Patronal para o RPPS


        Poder 02 – Executivo
        Órgão 0207 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS                                                   
        Unidade 020701 – Fundo de Investimento Social                                                   
        Função 008 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 0022 – Implementação de Políticas Sociais
        Projeto Atividade       2019 – Implementação de Política Assistencial
        Elemento                    3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
        Elemento                    3.1.91.13.04 – Contribuição Patronal para o RPPS


        Poder 02 – Executivo
        Órgão 0207 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS                                                   
        Unidade 020702 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente                                                   
        Função 008 – Assistência Social
        Subfunção 243 – Assistência à Criança e do Adolescente
        Programa 0020 – Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente
        Projeto Atividade       2018 – Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente
        Elemento                    3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
        Elemento                    3.3.90.14.00 – Diárias – Civil


        Poder 02 – Executivo
        Órgão 0207 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS                                                   
        Unidade 020700 – Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente                                                   
        Função 008 – Assistência Social
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 0003 – Gestão Administrativa
        Projeto Atividade       2011 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
        Elemento                    3.3.90.14.00 – Diárias – Civil


        Poder 02 – Executivo
        Órgão 0207 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS                                                   
        Unidade 020703 – Fundo Municipal de Assistência Social                                                 
        Função 008 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 0022 – Implementação de Políticas Sociais
        Projeto Atividade       2283 – Manutenção das Ações com Recurso do FEAS
        Elemento                  3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
        • II -
           Os elementos a serem criados para utilização com recurso proveniente da anulação do orçamento:

          Poder 02 – Executivo
          Órgão 0208 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
          Unidade 020800 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
          Função 013 – Cultura
          Subfunção 392 – Difusão Cultural
          Programa 0015 – Popularização da Cultura e do Lazer
          Projeto Atividade       2027 – Incentivo as Atividades Culturais
          Elemento                  3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
        • Art. 3°. -
           Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
        • Art. 4°. -
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 16 de novembro de 2017.

        DELANO DE OLIVEIRA HUBER

          Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/2017