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Lei Ordinária n° 44/1954 de 09 de Agosto de 1954


Aumenta para Cr$ 850,00 mensais, os vencimentos do Porteiro Servente.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Ficam os vencimentos mensais do Porteiro Servente da Prefeitura, majorados para Cr$ 850,00 mensais.
      • Art. 2°. -  A despesa decorrente da presente majoração, correrá por conta da verba 8.99.4 – Despesas Diversas, alíneas – Despesas não Previstas, do presente orçamento.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 9 de agosto de 1954.

        a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 09/08/1954