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Lei Ordinária n° 2049/2017 de 24 de Março de 2017


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº2.042/2016.
    • Art. 3°. -
       Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
    • Art. 2° -
       Os elementos de despesas abertos através desta Lei, são os abaixo elencados:


      Secretaria Municipal Assistência Social
      08 244 0022 2012 0000 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
      Cria elemento de despesa
      4.4.90.51.00 Obras e Instalações, com recursos próprios.


      Secretaria Municipal de Saúde
      10 301 0052 2087 0000 Manutenção do FIS Saúde
      Cria elemento de despesa
      3.3.90.32.00 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 24 de março de 2017.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

     Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2017