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Lei Ordinária n° 2058/2017 de 14 de Junho de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim Igreja São João Batista de Camapuã, e da outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas ao padroeiro de Camapuã de 15 a 25 de junho de 2017.

    • Parágrafo único. -
        O recurso financeiro objeto do convênio deverá ser utilizado para as despesas com segurança, som e divulgação da festa.
    • Art. 2°. -
       O valor do presente convênio será de R$20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única.
      • Parágrafo único. -
         O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
      • Art. 3°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, de 14 de junho de 2017.

       DELANO DE OLIVEIRA HUBER

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2017