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Lei Ordinária n° 2059/2017 de 14 de Junho de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim Paróquia Nossa Senhora da Abadia, e da outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA ABADIA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a realização das festividades alusivas a Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, de 08 a 09 de julho de 2017.

    • Parágrafo único. -
       O recurso financeiro objeto do convênio deverá ser utilizado para as despesas com segurança, som e conjunto musical.
    • Art. 2° -
       O valor do presente convênio será de R$8.000,00 (oito mil reais) em parcela única.
      • Parágrafo único. -
         O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
      • Art. 3° -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, de 14 de junho de 2017.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

         Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2017