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Lei Ordinária n° 2062/2017 de 29 de Junho de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajustena remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5% (cinco por cento).

    • Parágrafo único. -
       O reajuste da remuneração previsto no caput não se aplica aos Profissionais da Educação Básica.
    • Art. 2° -
       As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
    • Art. 3°. -
       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2017.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 29 de junho de 2017.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2017