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Lei Ordinária n° 2065/2017 de 11 de Agosto de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Recreativa Masters de Camapuã-MS, CNPJ n.º 05.108.096/0001-20, estabelecida a Rua Cândido Severino, nº 111 – Santa Rita de Cassia, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.

  • Art. 2°. -
     O valor do presente convênio será de R$ 8.000,00 (oito reais), a ser repassado em parcela única, a partir da assinatura do Convênio. 
    • Parágrafo único. -
       O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3° -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 11 de agosto de 2017.

     DELANO DE OLIVEIRA HUBER

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/08/2017