Lei Ordinária n° 2075/2017 de 10 de Outubro de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTATUTÁRIOS QUE SEJAMLEGALMENTE RESPONSÁVEIS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE REQUEIRAM ATENÇÃO PERMANENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, no Município de Camapuã, a reduzir a jornada de Trabalho de Servidores Públicos Municipais e Estatutários que sejam legalmente responsáveis por Pessoa portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, terá redução de 30 % (trinta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de integral remuneração.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 10 de outubro de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/2017