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Lei Ordinária n° 2075/2017 de 10 de Outubro de 2017


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ESTATUTÁRIOS QUE SEJAMLEGALMENTE RESPONSÁVEIS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE REQUEIRAM ATENÇÃO PERMANENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, no Município de Camapuã, a reduzir a jornada de Trabalho de Servidores Públicos Municipais e Estatutários que sejam legalmente responsáveis por Pessoa portador de necessidade especial que, comprovadamente, necessite de assistência permanente, terá redução de 30 % (trinta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de integral remuneração.

    • § 1° -
       Para fins de concessão de benefício de que trata este artigo, considera-se portador de necessidade especial, a pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física ou mental comprovada e que tenha dependência sócioeducacional e econômica do servidor público.
      • § 2° -
         A redução da carga horária de que trata este artigo perdurará enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do portador de necessidade especial.
        • § 3° -
           Nos casos em que a deficiência for confirmadamente irreversível, a concessão, a concessão de que trata este artigo será definitiva, devendo o servidor comprovar anualmente, apenas a dependência econômica.
          • § 4° -
             A comprovação de necessidade especial, como definida no “caput” deste artigo, dependerá de inspeção médica e reconhecimento em laudo conclusivo expedido ou homologado pelo Órgãos  competentes do Município.
          • Art. 2°. -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 10 de outubro de 2017.

          DELANO DE OLIVEIRA HUBER

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/2017