Lei Ordinária n° 43/1954 de 21 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar, sem ônus Para os cofres públicos, com o Sr. João Andrade Vieira um corredor Público por outro, na Fazenda Mata-Mata.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 21 de junho de 1954.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 21/06/1954