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Lei Ordinária n° 43/1954 de 21 de Junho de 1954


Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar, sem ônus Para os cofres públicos, com o Sr. João Andrade Vieira um corredor Público por outro, na Fazenda Mata-Mata.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a permutar, sem ônus para os cofres públicos, com o Sr. João Andrade Vieira, o corredor público, que em sua propriedade, vai ter ao Córrego Mata-Mata, no antigo vão existentes naquele Ribeirão, por outro que, na mesma direção vai ter a uma ponte existente a cerca de 100 (cem) metros acima.
      • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Camapuã, 21 de junho de 1954.

      (a) João Ferreira de Souza

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 21/06/1954