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Lei Ordinária n° 2004/2015 de 16 de Dezembro de 2015


Modifica o Art. 3º e o Inciso I do Artigo 4º da Lei nº 1.924 de 16 de abril de 2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica modificado o art. 3º da Lei nº 1.924, de 16 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3° -
       O valor da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde será devida, semestralmente, em razão do cumprimento das metas dos indicadores previstos no Anexo Único desta Lei pelos respectivos profissionais.
    • Art. 2°. -

       Fica alterada a redação do inciso I do artigo 4º, da Lei nº1.924, de 16 de abril de 2014, da seguinte forma:

      • I -
         40% (cinquenta por cento) do recurso deverá ser destinado à estruturação de unidades de Atenção Básica à Saúde e em formação, capacitação e treinamento dos profissionais da saúde que atuam nas unidades de Atenção Básica com estratégia de saúde da família e Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF; será destinado o valor de R$ 550,00 reais para o pagamento de produtividade gerencial das ESF e NASF, qualificado para desempenhar a função;
      • Art. 3°. -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 16 de dezembro de 2015.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

       Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015