Lei Ordinária n° 2004/2015 de 16 de Dezembro de 2015
Modifica o Art. 3º e o Inciso I do Artigo 4º da Lei nº 1.924 de 16 de abril de 2014, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica modificado o art. 3º da Lei nº 1.924, de 16 de abril de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterada a redação do inciso I do artigo 4º, da Lei nº1.924, de 16 de abril de 2014, da seguinte forma:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 16 de dezembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015