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Lei Ordinária n° 1834/2012 de 05 de Outubro de 2012


Altera o art.2º da Lei nº1.832, de 20 de setembro de 2012, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o art.2º da Lei nº1.832, de 20 de setembro de 2012, passando a viger da seguinte forma:

    • Art. 2° -
       O valor do presente convênio será de R$240.000,00(duzentos e quarenta mil reais) divido em 03(três) parcelas iguais de R$80.000,00(oitenta mil reais).
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2.012.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 05 de outubro de 2012.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2012