Lei Ordinária n° 1834/2012 de 05 de Outubro de 2012
Altera o art.2º da Lei nº1.832, de 20 de setembro de 2012, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica alterado o art.2º da Lei nº1.832, de 20 de setembro de 2012, passando a viger da seguinte forma:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 15 de outubro de 2.012.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 05 de outubro de 2012.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/2012