Lei Ordinária n° 2009/2015 de 16 de Dezembro de 2015
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº1.978, DE 19 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
O art. 2º da Lei nº1.978, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 16 de dezembro de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015