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Lei Ordinária n° 2009/2015 de 16 de Dezembro de 2015


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº1.978, DE 19 DE JUNHO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     O art. 2º da Lei nº1.978, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    • Art. 2° -
        A importância fixada pela Justiça, a título de honorários de sucumbência, será destinada exclusivamente para a constituição do Fundo que será rateado 100% (cem por cento) do valor aos advogados lotados no quadro da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, fazendo jus inclusive ao saldo remanescente.
    • Art. 2°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 16 de dezembro de 2015.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015