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Lei Ordinária n° 2022/2016 de 28 de Abril de 2016


Altera o artigo 1º e Anexo I, da Lei nº2.006, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam alterados os incisos VIII, IX, X, XI e seu parágrafo único, inseridos os incisos XII e XIII no art.1º  da Lei nº1.872, de 11 de julho de 2013, a qual passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:

    • VIII -   01(um) cargo efetivo de Médico Psiquiatra, com carga horária de 5/10/20 horas semanais; 
      • IX -
         01 (um) cargo efetivo de Médico Cardiologista, com carga horária de 5/10/20 horas semanais; 
        • X -
           02(dois) cargos efetivos de Médicos Ginecologistas-Obstetras, com carga horária de 5/10/20 horas semanais; 
          • XI -
             01(um) cargo de Médico Pediatra, com carga horária de 5/10/20 horas semanais; 
            • XII -
               01(um) cargo de Médico Ortopedista, com carga horária de 5/10/20 horas semanais; 
              • Parágrafo único. -
                 Os cargos efetivos de Especialistas terão o vencimento básico de R$14.500,00(quatorze mil e quinhentos Reais), com carga horária de 20 horas semanais; de R$7.250,00(sete mil duzentos e cinqüenta reais), com carga horária de 10 horas semanais; e de R$3.750,00(três mil setecentos e cinqüenta reais, com carga horária de 05 horas semanais, com as atribuições previstas no Anexo II.
                • XIII -
                   02 (dois) cargos de Médicos com Curso Técnico em Ultrassonografia, com carga horária de 5/10/20 horas semanais. 
                • Art. 2°. -
                   O Anexo I, da Lei nº2.006, de 16 de dezembro de 2015 passa a vigorar conforme Anexo Único desta lei. 
                • Art. 3°. -
                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.
                • -

                  ANEXO I, da Lei nº 2.022, de 28 de abril  de 2016.

                   QUADRO 11

                  CATEGORIA FUNCIONAL 11.01 – MÉDICOS ESPECIALISTAS

                   

                  Código

                  Cargo

                  Qualificação

                  Exigida

                  Carga Horária(h)

                  Semanal

                  Padrão

                  Referências Salariais

                  Quant

                  Piso

                  Teto

                   

                  ESP-11.01.01

                  ESP-11.01.02

                  ESP.11.01.03

                  ESP.11.01.04

                  ESP-11.01.05

                  ESP-11.01.06

                   

                   

                  Médico Psiquiatra

                  Cardiologista

                  Ginecologista

                  Pediatra

                  Ortopedista

                  Médico com residência, ou curso técnico em Ultrassonografia

                   

                   

                  Superior completo, com especialização e/ ou

                  Curso Técnico na área específica

                   

                   

                   

                  5/10/20

                  5/10/20

                  5/10/20

                  5/10/20

                  5/10/20

                  5/10/20

                   

                  V

                  V

                  V

                  V

                  V

                  V

                   

                   

                   

                  1

                  1

                  1

                  1

                  1

                  1

                   

                   

                   

                  18

                  18

                  18

                  18

                  18

                  18

                   

                   

                   

                  01

                  01

                  02

                  01

                  01

                  02

                   

                   

                   

                  08



                Registra-se e Publica-se

                Camapuã - MS, 28 de abril de 2.016.

                MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                 Prefeito Municipal de Camapuã


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/2016