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Lei Ordinária n° 2026/2016 de 01 de Junho de 2016


Cria cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal previsto na Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003 e dá outra providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criados, no Plano de Classificação de Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei nº1.290, de 21 de julho de 2003, 15(quinze) cargos efetivos de Monitor, com carga horária de 40 horas semanais, conforme o Anexo Único desta Lei. 

  • -
     QUADRO 06

    CATEGORIA FUNCIONAL 6.05 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE APOIO ADMINISTRATIVO – PAD

     

    Código

    Cargo

    Qualificação

    Exigida

    Carga Horária(h)

    Semanal

    Padrão

    Referências Salariais

    Quant

    Piso

    Teto

     

    PAD - 6.05.01

     

     

    PAD - 6.05.02

     

     

    PAD - 6.05.03

     

     

    PAD - 6.05.04

     

    Agente Administrativo

     

     

    Telefonista

     

     

    Assistente de Administração

     

     

    Monitor

     

    6ª Série do Ensino Fundamental

    6ª Série do Ensino Fundamental

    Ensino Médio Completo.

    Ensino Médio Completo ou Magistério.

     

    40

     

     

    40

     

     

    40

     

     

    40

    II

     

     

    II

     

     

    V

     

     

    V

    1

     

     

    1

     

     

    1

     

     

    1

    18

     

     

    18

     

     

    18

     

     

    18

    20

     

     

    02

     

     

    35

     

     

    40

     

     

    97

  • Art. 2° -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2016.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 01 de junho de 2016.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2016