Revogado pela Lei Ordinária n° 467/1970
Lei Ordinária n° 45/1954 de 13 de Novembro de 1954
Fixa o número de oito Escolas Municipais, para funcionar no Município, em 1955.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 13 de novembro de 1954.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 13/11/1954