Revogado pela Lei Ordinária n° 467/1970

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Lei Ordinária n° 45/1954 de 13 de Novembro de 1954


Fixa o número de oito Escolas Municipais, para funcionar no Município, em 1955.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -  Fica fixado o número de 8 (oito) Escolas Municipais, a funcionar dispersas pelo interior do Município, no decorrer do ano de 1955.
      • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o Orçamento para o ano vindouro, ser elaborado de modo a dar execução a presente lei.
        • Art. 3°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Camapuã, 13 de novembro de 1954.

        (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 13/11/1954