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Lei Ordinária n° 2038/2016 de 25 de Outubro de 2016


Altera dispositivo da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, passando a viger com a seguinte redação:

    • Art. 3° -
       Caso a donatária não proceda à edificação e instalações da sede da 14ª Subseção de Camapuã da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul, no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei até a data de 31/12/2018, o objeto da doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 25 de outubro de 2.016.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

     Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2016