Lei Ordinária n° 2038/2016 de 25 de Outubro de 2016
Altera dispositivo da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº1.578, de 09 de dezembro de 2008, passando a viger com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 25 de outubro de 2.016.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2016