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Lei Ordinária n° 2057/2017 de 22 de Maio de 2017


Altera dispositivo da Lei nº 2.050 de 29 de março de 2017, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei nº 2.050 de 29 de março de 2017, passando a viger com a seguinte redação:

    • Art. 1º -
       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação nos vencimentos dos Professores em efetivo exercício em sala de aula do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5%(cinco por cento).
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2017.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 22 de maio de 2017.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

     Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/05/2017