Lei Ordinária n° 796/1987 de 01 de Junho de 1987
Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido a reajuste salarial de 20,96% (vinte vírgula noventa e seis por cento), à Tabela de Vencimentos do Pessoal e dos Cargos em Comissão, a partir de 1º de maio de1987.
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 2.006,56 15 – Cz$ 3.155,85 29 – Cz$ 4.642,44
02 – Cz$ 2.093,83 16 – Cz$ 3.262,29 30 – Cz$ 4.769,45
03 – Cz$ 2.102,20 17 – Cz$ 3.367,53 31 – Cz$ 4.855,33
04 – Cz$ 2.107,42 18 – Cz$ 3.469,13 32 – Cz$ 4.961,78
05 – Cz$ 2.154,30 19 – Cz$ 3.580,42 33 – Cz$ 5.065,80
06 – Cz$ 2.208,73 20 – Cz$ 3.683,23 34 – Cz$ 5.171,00
07 – Cz$ 2.311,55 21 – Cz$ 3.790,09 35 – Cz$ 5.277,48
08 – Cz$ 2.419,20 22 – Cz$ 3.897,33 36 – Cz$ 5.379,09
09 – Cz$ 2.925,44 23 – Cz$ 3.003,78 37 – Cz$ 5.401,91
10 – Cz$ 2.264,83 24 – Cz$ 4.110,22 28 – Cz$ 5.588,35
11 – Cz$ 2.732,4 25 – Cz$ 4.216,67 39 – Cz$ 5.963,59
12 – Cz$ 2.830,93 26 – Cz$ 4.321,90 40 – Cz$ 5.800,03
13 – Cz$ 2.945,38 27 – Cz$ 4.459,80 41 – Cz$ 5.907,36
14 – Cz$ 3.051,82 28 – Cz$ 4.459,80 42 – Cz$ 6.014,13
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO - VALOR
CC-1 – Cz$ 12.614,92
CC-2 – Cz$ 8.411,56
C3.1 – Cz$ 8.728,47
C3.2 – Cz$ 8.728,47
C.5.0 – Cz$ 5.825,43
C.6.0 – Cz$ 5.334,34
C.7.0 – Cz$ 3.397,77
CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS
a) Setor de Expediente e Pessoal I.........................................Cz$ 3.867,00
b) Setor de Protocolo e Arquivo I..........................................Cz$ 3.867,09
c) Setor de Tributação e Cadastro..........................................Cz$ 3.867,09
d) Setor de Limpeza Pública I................................................Cz$ 3.031,26
e) Setor de Garagem e Oficina II............................................Cz$ 3.448,57
Os funcionários e servidores constantes do quadro de vencimentos do Estatuto do magistério do Município, Lei nº 789 de 22.12.1986, terão os seus salários fixados em acordo com o piso salarial do Município.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de Junho de 1987
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1987