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Lei Ordinária n° 796/1987 de 01 de Junho de 1987


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido a reajuste salarial de 20,96% (vinte vírgula noventa e seis por cento), à Tabela de Vencimentos do Pessoal e dos Cargos em Comissão, a partir de 1º de maio de1987.

  • Art. 2°. -
     A Tabela de Vencimentos constantes das Leis 793 e 667, alterada pela Lei nº 775 de 13.02.86, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura, passa a vigorar com os seguintes valores:

     

    REFERÊNCIA                  REFERÊNCIA               REFERÊNCIA

    01 – Cz$ 2.006,56              15 – Cz$ 3.155,85           29 – Cz$ 4.642,44

    02 – Cz$ 2.093,83              16 – Cz$ 3.262,29           30 – Cz$ 4.769,45

    03 – Cz$ 2.102,20              17 – Cz$ 3.367,53           31 – Cz$ 4.855,33

    04 – Cz$ 2.107,42              18 – Cz$ 3.469,13           32 – Cz$ 4.961,78

    05 – Cz$ 2.154,30              19 – Cz$ 3.580,42           33 – Cz$ 5.065,80

    06 – Cz$ 2.208,73              20 – Cz$ 3.683,23           34 – Cz$ 5.171,00

    07 – Cz$ 2.311,55              21 – Cz$ 3.790,09           35 – Cz$ 5.277,48

    08 – Cz$ 2.419,20              22 – Cz$ 3.897,33           36 – Cz$ 5.379,09

    09 – Cz$ 2.925,44              23 – Cz$ 3.003,78           37 – Cz$ 5.401,91

    10 – Cz$ 2.264,83              24 – Cz$ 4.110,22           28 – Cz$ 5.588,35

    11 – Cz$ 2.732,4                25 – Cz$ 4.216,67           39 – Cz$ 5.963,59

    12 – Cz$ 2.830,93              26 – Cz$ 4.321,90           40 – Cz$ 5.800,03

    13 – Cz$ 2.945,38              27 – Cz$ 4.459,80           41 – Cz$ 5.907,36

    14 – Cz$ 3.051,82              28 – Cz$ 4.459,80           42 – Cz$ 6.014,13

     

    CARGOS EM COMISSÃO

     

    SÍMBOLO - VALOR

    CC-1 – Cz$ 12.614,92

    CC-2 – Cz$ 8.411,56

    C3.1 – Cz$ 8.728,47

    C3.2 – Cz$ 8.728,47

    C.5.0 – Cz$ 5.825,43

    C.6.0 – Cz$ 5.334,34

    C.7.0 – Cz$ 3.397,77

     

     

    CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS

     

    a) Setor de Expediente e Pessoal I.........................................Cz$  3.867,00

    b) Setor de Protocolo e Arquivo I..........................................Cz$  3.867,09

    c) Setor de Tributação e Cadastro..........................................Cz$  3.867,09

    d) Setor de Limpeza Pública I................................................Cz$  3.031,26

    e) Setor de Garagem e Oficina II............................................Cz$  3.448,57

    f) Chefe de Serviço I...............................................................Cz$  3.867,09
  • Art. 3°. -

     Os funcionários e servidores constantes do quadro de vencimentos do Estatuto do magistério do Município, Lei nº 789 de 22.12.1986, terão os seus salários fixados em acordo com o piso salarial do Município. 

  • Art. 4°. -
     O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de03.10.63 (CLT), em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo Vigente no País, inclusive para os Estatutários. 
  • Art. 5°. -
     Os benefícios desta Lei são extensivas aos inativos. 
  • Art. 6°. -
     Os Pensionistas receberão o Salário Mínimo Vigente. 
  • Art. 7° -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário. 
  • Art. 8°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de maio de 1987. 
  • Art. 9°. -
     Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 1º de Junho de 1987

Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/1987