Lei Ordinária n° 828/1988 de 09 de Dezembro de 1988
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã – MS, para o Exercício Financeiro de 1989.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 930.000.000,00 (novecentos e trinta milhões de cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma e rubricas constantes da Legislação em vigor e especificadas no Anexo II (Receita) de acordo com o seguinte desdobramento e classificação:
I – RECEITAS CORRENTES Cz$ 531.800,00
1.1 – RECEITO TRIBUTÁRIA Cz$ 6.600.000,00
1.3 – RECEITA PATRIMONIAL Cz$ 300.000,00
1.7 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cz$ 523.100,00
1.9 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cz$ 1.800.000,00
Cz$ 398.200.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO Cz$ 205.000.000,00
2.2 – ALIENAÇÃO DE CRÉDITO Cz$ 7.800.000,00
2.4 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Cz$ 185.400.000,00
Cz$ 930.000.000,00 Cz$ 930.000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos constantes deste Lei, conforme o seguinte desdobramento e classificação:
I – Por funções, segundo as categoria s econômicas;
Função de Governo |
Correntes |
Capital |
Total |
01 – Legislativo Cz$ 10.000.000,00 Cz$ 1.200.000,00 Cz$ 19.200.000,00
03 – Administração e Planejamento
Cz$196.775.000,00 Cz$ 33.500.000,00 Cz$ 230.275.000,00
07 – Desenvolvimento Regional
Cz$ 8.000.000,00 Cz$ 10.000.000,00 Cz$ 18.000.000,00
06 – Educação e Cultura
Cz$ 83.025.000,00 Cz$ 81.000.000,00 Cz$ 164.025.000,00
13 – Saúde e Saneamento
Cz$ 40.000.000,00 Cz$ 46.000.000,00 Cz$ 86.000.000,00
16 – Transporte Cz$186.000.000,00 Cz$ 226.500.000,00 Cz$ 412.500.000,00
TOTAL DAS DESPESAS
Cz$ 531.800.000,00 Cz$ 398.200.000,00 Cz$ 930.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:
I – efetuar Operação de Crédito por antecipação da Receita, nos termos do artigo 67, da Constituição Federal combinados com os dispositivos dos parágrafos 2º e 3º do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64;
II – proceder abertura de Crédito Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), das despesas autorizados por Lei, nos termos do artigo 7º do item I combinado com os artigos 42 e 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, afim de suprir eventuais insuficiências de eventuais Dotações Orçamentárias;
III – tomar, se necessário, medidas cabíveis de reajustamento das despesas, conforme o comportamento efetivo da Receita abrindo Créditos Adicionais Suplementares, usando para este fim o excesso de arrecadação, com fundamento no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – proceder o planejamento obedecendo as dotações orçamentárias e créditos autorizados em Leis, para aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, bem como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, e outros nos termos da legislação em vigor;
V – proceder nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, a regularização e desdobramento da despesa de acordo com as disposições desta Lei, em obediência aos seus Anexos, principalmente o Anexo II, observando a programação dos quadros de Recursos de Trabalho, até onde for necessário;
VI – proceder a incorporação dos serviços programados na presente Lei, à Estrutura Municipal, movimentar as dotações orçamentárias, estruturar o planejamento dos programas de investimentos, assim como, criar elemento de despesas através de Credito Especial, se necessário for, dentro do orçamento, inclusive os suplementos de dotações a serem amparados pelo valor total consignado para a respectiva função orçamentária, em decorrência do Projeto criado, assim como em função de Convênios liberados em qualquer esfera do Governo;
VII – designar os órgãos respectivos para a movimentação das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias;
VIII – promover as adaptações que se fizerem necessárias ao orçamento corrente, em decorrência de dispositivos constitucionais, instituídos na nova Carta Magna Brasileira, estendendo tal procedimento no que tange às disposições contidas nos incisos I e II do presente artigo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988