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Lei Ordinária n° 2064/2017 de 14 de Julho de 2017


Dá nova redação a Lei nº 2.056, de 22 de maio de 2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Lei nº 2.056 de 22 de maio de 2017, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos abaixo especificados:

    • Art. 1°. -

       O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alienar a título oneroso às famílias beneficiárias os imóveis assim identificados para construção de 86 (oitenta e seis) unidades habitacionais no Loteamento Cristo Redentor I, II, III, IV e V, de acordo com o Anexo I, parte integrante. 

      • I -

         QUADRA 01 – Lotes 02 a 05 ; Matrículas de nº 21003 a 21006; 

        • II -

           QUADRA 02 – Lotes 04, 5A, 06 e 7A; Matrícula de nº 21010 a 23708;

          • III -

             QUADRA 03 – Lotes 01 a 4; Matrícula de nº 21016 a 21019;   

            • IV -

               QUADRA 04 – Lotes 01 a 18; Matrícula de nº 21021 a 21038; 

              • V -

                 QUADRA 05 – Lotes 06, 08, 10, 12, 15A, 16A; Matrícula de nº 21044 a 23716;

                • VI -

                   QUADRA 06 – Lotes 01 a 18; Matrícula de nº 21055 a 21072; 

                  • VII -

                     QUADRA 07 – Lotes 01 a 14, 15A, 16, 17A e 18A; Matrícula de nº 21073 a 23709;

                    • VIII -

                       QUADRA 08 – Lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11; Matrícula de nº 21092 a 21102;

                      • IX -

                         QUADRA 09 – Lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13 e 15A; Matrícula de nº 21106 a 23713;

                      • Art. 2°. -

                         Os referidos Lotes serão alienados a título oneroso aos beneficiários que forem indicados pela Entidade organizadora devidamente autorizada pela Caixa Econômica Federal a participarem do Programa Minha Casa Minha Vida conjugado com recursos do Programa Carta de Crédito Associativo FGTS, com a finalidade exclusiva de construção de moradias de conformidade com as normas estabelecidas.

                        • Art. 3°. -

                           A pessoa beneficiária terá o encargo de utilizar o imóvel alienado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais. 



                        Registra-se e Publica-se

                        Camapuã, 14 de julho de 2017.

                        DELANO DE OLIVEIRA HUBER

                         Prefeito Municipal de Camapuã


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/07/2017