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Lei Ordinária n° 252/1964 de 05 de Outubro de 1964


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar placas com numeração de prédios, adquiridas em 1963.

O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar à firma Sylvio Iciumbata e Filhos Ltda., de São Paulo, a quantia de Cr$ 250.560,00 (duzentos e cincoenta mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), proveniente de confecção de placas e numeração de prédios, adquiridas no ano de 1963. 

  • Art. 2°. -
     A verba para ocorrer as despesas da execução da presente lei decorrerá por conta da Dotação Orçamentária – Encargos Diversos 8.99.4 – Assistência Social – Despesas Diversas – Despesas não previstas. 
  • Art. 3°. -
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(a) Aristides Figueiredo

      Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964