Lei Ordinária n° 252/1964 de 05 de Outubro de 1964
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a pagar placas com numeração de prédios, adquiridas em 1963.
O Prefeito Municipal de Camapuã-MT: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar à firma Sylvio Iciumbata e Filhos Ltda., de São Paulo, a quantia de Cr$ 250.560,00 (duzentos e cincoenta mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), proveniente de confecção de placas e numeração de prédios, adquiridas no ano de 1963.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(a) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1964