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Lei Ordinária n° 661/1979 de 18 de Dezembro de 1979


Adapta ao Salário Mínimo Regional os vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Os vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara, relacionandos no artigo 1º da Lei nº 649, de 20/06/79, passam a vigorar com os seguintes valores:

    • a) -  ....................................................
      • b) -
         Escriturário – Padrão “B” – Referência V – Cr$ 2.554,00 
        • c) -
           Servente/Diarista CLT – Salário Mínimo Regional - Cr$ 2.364,00
        • Art. 2°. -
           O salário-família corresponde a cinco por cento (5%) do salário mínimo regional, por dependente. 
        • Art. 3°. -
           As despesas advindas do cumprimento desta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário. 
        • Art. 4°. -
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário e seus efeitos são a partir de 1º de novembro de 1979.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979

        (a) Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1979