Lei Ordinária n° 661/1979 de 18 de Dezembro de 1979
Adapta ao Salário Mínimo Regional os vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Os vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara, relacionandos no artigo 1º da Lei nº 649, de 20/06/79, passam a vigorar com os seguintes valores:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1979