Lei Ordinária n° 1729/2011 de 19 de Maio de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, cria gratificação temporária a Professores Regentes e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição dos vencimentos aos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 6%(seis por cento).
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Parágrafo único. -
Aos Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental o percentual de reposição dos vencimentos será de 7%(sete por cento).
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Art. 2°. -
Fica concedida aos Professores regentes em sala de aula, uma gratificação temporária de 5%(cinco por cento) sobre o valor do piso nacional do professor em nível médio, com jornada de 20(vinte) horas semanais.
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§ 1° -
Fazem jus à gratificação temporária os Professores da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil do Ensino Fundamental.
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§ 2° -
Os Professores afastados do efetivo exercício de suas funções em sala de aula não possuem direito a percepção da gratificação temporária.
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Art. 3°. -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000.
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Art. 4°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2011.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 19 de maio de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2011