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Lei Ordinária n° 1729/2011 de 19 de Maio de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, cria gratificação temporária a Professores Regentes e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição dos vencimentos aos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 6%(seis por cento). 

    • Parágrafo único. -
       Aos Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental o percentual de reposição dos vencimentos será de 7%(sete por cento). 
    • Art. 2°. -
       Fica concedida aos Professores regentes em sala de aula, uma gratificação temporária de 5%(cinco por cento) sobre o valor do piso nacional do professor em nível médio, com jornada de 20(vinte) horas semanais. 
      • § 1° -
         Fazem jus à gratificação temporária os Professores da Educação Básica nas etapas da Educação Infantil do Ensino Fundamental.
        • § 2° -
           Os Professores afastados do efetivo exercício de suas funções em sala de aula não possuem direito a percepção da gratificação temporária. 
        • Art. 3°. -
           As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000.
        • Art. 4°. -
           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2011.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 19 de maio de 2011.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

        Prefeito de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/05/2011