Lei Complementar n° 1/2003 de 18 de Novembro de 2003
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. ° 01/02, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
A Lei Complementar N.° 01/02, de 24 de dezembro de 2002 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
LISTA DE SERVIÇOS
1 - Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e
congêneres
1.04 - Elaboração de programas de computadores,
inclusive de jogos eletrônicos
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em informática.
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive
instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de
dados.
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas.
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza.
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de
qualquer natureza.
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de
direito de uso e congêneres.
3.01 - (VETADO)
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais
de propaganda.
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de
convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios,
ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de
passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia,
postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário
4 - Serviços de saúde, assistência médica e
congêneres.
4.01 - Medicina e biomedicina.
4.02 - Análises clinicas, patologia, eletricidade
médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética,
radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,
manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 - Instrumentação cirúrgica.
4.05 - Acupuntura.
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 - Serviços farmacêuticos.
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e
fonoaudiologia.
4 09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento
físico, orgânico e mental.
4.10 - Nutrição.
4.11 - Obstetrícia.
4.12 - Odontologia.
4.13 - Ortóptica.
4.14 - Próteses sob encomenda
4.15 - Psicanálise.
4.16 - Psicologia.
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches,
asilos e congêneres.
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e
congêneres.
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos,
sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos
e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e
convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e
congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através
de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e
congêneres
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios,
prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e
congêneres.
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos
e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou
tratamento móvel e congêneres.
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos de atendimento e assistência
médico-veterinána.
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividades físicas e congêneres.
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros
e congêneres
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e
congêneres.
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes
marciais e demais atividades físicas.
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura,
arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,
de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos,
peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS).
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de
viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e
serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 - Demolição.
7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios,
estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos
serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes,
assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de
gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de
pisos e congêneres.
7.08 - Calafetação.
7.09 - Varrição coleta, remoção, incineração,
tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e
outros resíduos quaisquer.
7.10 - limpeza, manutenção e conservação de vias e
logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda
de arvores.
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer
natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunizaçao,
higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 - (VETADO)
7.15 - (VETADO)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura,
adubação e congêneres.
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços
congêneres.
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,
lagos, represas, açudes e congêneres.
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de
obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação),
cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos,
geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,
perfilagem, concretaçao, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços
relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros
recursos minerais.
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica
e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou
natureza.
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e
superior.
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e
educacional, avaliação
de conhecimentos de qualquer natureza.
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens
e congêneres.
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,
apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service,
suíte service hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por
temperada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 - Agenciamento, organização, promoção,
intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens excursões,
hospedagens e congêneres. 9.03 - Guias de turismo
10 - Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de
previdência privada.
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
direitos de propriedade industrial, artística ou literária
10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
contratos de arrendamento mercantil (leasing) de franquia (franchising) e de
faturizaçao (factoring).
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de
bens móveis ou moveis não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive
aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios.
10.06 - Agenciamento marítimo.
10.07 - Agenciamento de notícias.
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda,
inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive
comercial.
10.10 - Distribuição de bens de terceiros.
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,
vigilância e congêneres.
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres
automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens
e pessoas.
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga,
arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e
congêneres.
12.01 - Espetáculos teatrais.
12.02 - Exibições cinematográficas.
12.03 - Espetáculos circenses.
12.04 - Programas de auditório.
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e
congêneres.
12.06 - Boates, táxi-dancing e congeners.
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
operas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou
não.
12.10 - Corridas e competições de animais.
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou
intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 - Execução de música.
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de
eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes,
teatros, operas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados
ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou
folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais,
espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de
destreza intelectual ou congêneres
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e
eventos de qualquer natureza.
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia
e reprografia.
13.01 - (VETADO)
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive
trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive
revelação, ampliação, copia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia, fotolitografia.
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão,
carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de
maquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 - Assistência técnica.
14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 - Restauração, acondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos
quaisquer.
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, maquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 - Colocação de molduras e congêneres.
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres.
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for
fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 - Tinturaria e lavanderia.
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 - Funilaria e lanternagem.
14.13 - Carpintaria e serralheria.
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou
financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas
a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 - Administração de fundos quaisquer de
consórcio, de cartão de credito ou débito e congêneres, de carteira de
clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive
conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no
País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas.
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de
terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em
geral.
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral,
inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral,
renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,
comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agencia ou com a administração
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a
contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,
fac-símile, internet e telex acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte
e quatro horas- acesso a outro banco e a rede compartilhada, fornecimento de
saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer
meio ou processo.
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão,
substituição, cancelamento e registro de contrato de credito; estudo, analise e
avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação
de aval, fiança, anuência e congêneres, serviços relativos a abertura de credito,
para quaisquer fins.
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer
bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento
mercantil (leasing).
15.10 - Serviços relacionados a cobranças,
recebimentos ou pagamentos em geral de títulos quaisquer, de contas ou carnes,
de cambio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por
meio eletrônico, automático ou por maquinas de atendimento; fornecimento de
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnes, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos,
sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e
demais serviços a eles relacionados. .
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e
valores mobiliários.
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em
geral, edição, alteração prorrogação, cancelamento e baixa, de contrato de
cambio, emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou deposito
no exterior emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem,
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta
de credito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento
de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e
manutenção de cartão magnético, cartão de credito, cartão de debito, cartão salário
e congêneres.
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer,
serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de
contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos
e de atendimento.
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração,
cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por
qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores,
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 - Emissão fornecimento,devolução,sustação,
cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 - Serviços relacionados a credito imobiliário,
avaliação e visto a de imóvel ou obra, analise técnica e jurídica, emissão,
reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo,
jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza,
não contida em outros itens desta lista; analise, exame, pesquisa, coleta, compilação
e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
cadastrado e similares.
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia,
expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição,
interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa.
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e
colocação de mão-de-obra.
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter
temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de
vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 - (VETADO)
17.08 - Franquia (franchising).
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e analises
técnicas.
17.10 - Planejamento, organização e administração de
feiras, exposições, congêneres.
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê
(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e
negócios de terceiros.
17.13 - Leilão e congêneres.
17.14 - Advocacia.
17.15 -
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 -
Auditoria.
17.17 - Analise
de Organização e Métodos.
17.18 - Atuaria e cálculos técnicos de qualquer
natureza.
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e
auxiliares.
17.20 -
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 - Estatística.
17.22 – Cobrança em geral.
17.23 - Assessoria, analise, avaliação, atendimento,
consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de
contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização
(factoring).
17.24 - Apresentação de palestras, conferencias,
seminários e congêneres.
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a
contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados
a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de
contratos de seguros; prevenção e gerencia de riscos seguráveis e congêneres.
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e
demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e
demais produtos de loteria, bingos, cartões , pules ou cupons de apostas,
sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e
congêneres.
20 - Serviços portuários, aeroportuários,
ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários,
utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações,
rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem,
capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços
de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de
aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza,
capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 - Serviços de terminais rodoviários,
ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive
suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e
notariais.
22 - Serviços de exploração de rodovia.
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante
cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança
de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres.
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual,
desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,
placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários
25.01- Funerais, inclusive fornecimento de caixão,
urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de
óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos
cadavéricos.
25.03 - Planos ou convênio funerários.
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e
cemitérios.
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agencias franqueadas, courrier e congêneres.
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de
correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos
correios e suas agencias franqueadas, courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social.
27.01 - Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza.
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de
qualquer natureza.
29 - Serviços de biblioteconomia.
29.01 - Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica,
eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,
despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro,
comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços de investigações particulares, detetives
e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives
e congêneres.
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,
jornalismo e relações publicas.
35.01 - Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações publicas.
36 - Serviços de meteorologia.
36.01 - Serviços
de meteorologia.
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e
manequins.
37.01 - Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços de museologia.
38.01 - Serviços de museologia.
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços
de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do
serviço).
40 - Serviços relativos a obras de artes sob
encomenda.
40.01 - Obras de
artes sob encomenda.
Ficam acrescentados ao artigo 79, os seguintes Parágrafos:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 18 de novembro de 2003
MOYSES NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2003