Lei Complementar n° 1/2008 de 11 de Março de 2008
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal n° 003, de 17 de maio de 2006 e dá outras providencias.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
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Art. 1°. -
A Lei Complementar Municipal n° 865, de 04 de novembro de 2003, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 003, de 20 de setembro de 2005 e Lei Complementar Municipal n° 004, de 26 de setembro de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
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§ 2° -
Para atender as despesas administrativas, o CAMAPUÃ PREV manterá conta especifica que será contabilizada como conta "CAMAPUÃ PREV - DESPESAS ADMINISTRATIVAS"
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Art. 20 -
A contribuição previdenciária do Municipio de Camapuã/MS é constituída de recursos oriundos do orçamento e será recolhida para o CAMAPUÃ-PREV, calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na fornia do § 1° do Art. 21, no valor correspondente a alíquota de 11,70% (onze inteiros e setenta décimos por cento).
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Art. 108 -
O limite de despesas administrativas do CAMAPUÃ PREV, na forma prevista no inciso VIII do artigo 6°, da Lei Federal n° 9.717. de 27 de novembro de 1998. e fixado em 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários vinculados ao sistema no exercício financeiro anterior.
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Art. 2°. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente aos noventa dias da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 11 de março de 2.008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2008