Lei Ordinária n° 48/1954 de 13 de Novembro de 1954
Altera a Lei Orçamentária em vigor e toma outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Ficam suplementadas no corrente exercício, as seguintes verbas do Orçamento vigente, com as seguintes importâncias:
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Na Secretaria:
8.04.4 – Despesas Diversas: d) Despesas Eventuais da Prefeitura Cr$ 1.500,00
Serviços Públicos Municipais
Iluminação Pública
8.88.4 - Despesas Diversas:
a) Lubrificantes e pequenos reparos Cr$ 5.000,00
Encargos Diversos
D) Despesas não previstas Cr$ 40.000,00
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da presente suplementação, correrão por conta supressão em Cr$ 26.500,00 na verba 8.33.0 – Escolas Municipais – alínea “a”; Cr$ 15.000,00 na verba 8.33.3 – Escolas Municipais – Material de Consumo.
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Art. 3°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4°. -
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 13 de novembro de 1954.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/11/1954