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Lei Ordinária n° 48/1954 de 13 de Novembro de 1954


Altera a Lei Orçamentária em vigor e toma outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Ficam suplementadas no corrente exercício, as seguintes verbas do Orçamento vigente, com as seguintes importâncias:
      • -  Na Secretaria:
        8.04.4 – Despesas Diversas:
         d) Despesas Eventuais da Prefeitura Cr$ 1.500,00
         Serviços Públicos Municipais
         Iluminação Pública
        8.88.4 - Despesas Diversas:
        a) Lubrificantes e pequenos reparos Cr$ 5.000,00
        Encargos Diversos
        D) Despesas não previstas Cr$ 40.000,00

      • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da presente suplementação, correrão por conta supressão em Cr$ 26.500,00 na verba 8.33.0 – Escolas Municipais – alínea “a”; Cr$ 15.000,00 na verba 8.33.3 – Escolas Municipais – Material de Consumo.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Camapuã, 13 de novembro de 1954.

          (a) João Ferreira de Souza

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/11/1954