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Lei Complementar n° 4/2008 de 26 de Novembro de 2008


Dispõe sobre alterações da Lei Complementar Municipal n° 003, de 17 de maio de 2006 e dá outras providencias.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:


  • Art. 1°. -

     A Lei Complementar Municipal n° 003, de 17 de maio de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 17 -  (.....)
      • § 2° -
         Para atender as despesas administrativas, o CAMAPUÃ PREV manterá conta específica que será contabilizada como conta "CAMAPUÃ PREV - DESPESAS ADMINISTRATIVAS. 
      • Art. 20 -
         A contribuição previdenciária do Município de Camapuã/MS é constituída de recursos oriundos do orçamento e será recolhida para o CAMAPUÃ-PREV, calculada sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § 1° do Art 21, no valor correspondente a alíquota de 12,20% (doze inteiros e vinte décimos por cento). 
        • Art. 108 -
           O limite de despesas administrativas do CAMAPUÃ PREV, na forma prevista no inciso VIII do artigo 6°, da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, é fixado em 2% (dois porcento) do valor total da remuneração, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários vinculados ao sistema no exercício financeiro anterior.
          • § 1° -
             O CAMAPUÃ PREV constituirá reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração. 
            • § 2° -
               Não será realizada despesa nem qualquer operação patrimonial sem dotação orçamentária própria, salvo despesas com benefícios, sob pena de responsabilidade do agente, em caso de prejuízo ao CAMAPUÃ PREV.
          • Art. 2°. -
             A alíquota da contribuição previdenciária em vigência fica mantida durante a noventena estabelecida no Art 3° desta lei.
          • Art. 3°. -
             Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do subseqüente aos noventa dias da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 26 de novembro de 2.008

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/11/2008