Lei Ordinária n° 1392/2005 de 28 de Junho de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para regularizar a canalização do Córrego Garimpinho, e dá outra providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Com objetivo de regularizar a canalização do Córrego Garimpinho, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o seguinte terreno: Lote de terreno urbano situado na Rua Brasil, Vila Diamantina, nesta cidade de Camapuã/MS, determinado sob o lote nº 13 da quadra 05, medindo a área total de 975,00m² (novecentos e setenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula 15.816 ficha 01, do registro geral de imóveis de Camapuã/MS, de propriedade de Celina Leopoldina de Moraes.
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Art. 2º. -
O valor da presente aquisição será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de junho de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2005