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Lei Ordinária n° 1245/2002 de 12 de Setembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo a abrir e movimentar constas-correntes na Cooperativa de Crédito Rural de Campo Grande e Região – SICREDI Camapuã e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar contas-correntes na Cooperativa de Crédito Rural de Campo Grande e Região- SICREDI Camapuã, bem como a afirmas convênio para a arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal, realizar aplicações financeiras e demais atos concernentes ao sistema bancário.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 12 de setembro de 2002.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2002