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Lei Ordinária n° 2084/2017 de 11 de Dezembro de 2017


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei. 

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.042/2016. 
    • Art. 2°. -  Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
      • I -  Os elementos a serem criados para utilização com recurso proveniente da anulação do orçamento:

        Poder 02 – Executivo
        Órgão 0210 – Secretaria Municipal de Saúde - FMS                                                   
        Unidade 021001 – Fundo Municipal de Saúde                                                   
        Função 010 – Saúde
        Subfunção 304 – Vigilância Sanitária
        Programa 0054 – Bloco de Vigilância em Saúde
        Projeto Atividade    2294 – Agente de Combate à Endemias - ACE
        Elemento                    3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
        Elemento                    3.1.90.13.02 – Contribuição Patronal para o INSS
        Elemento                    3.1.90.13.04 – Contribuição Patronal para o RPPS

        Poder 02 – Executivo
        Órgão 0207 – Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS                                                   
        Unidade 020703 – Fundo Municipal de Assistência Social                                                 
        Função 008 – Assistência Social
        Subfunção 244 – Assistência Comunitária
        Programa 0022 – Implementação de Políticas Sociais
        Projeto Atividade    2283 – Manutenção das Ações com Recurso do FEAS
        Elemento                   4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
      • Art. 2°. -
         Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento. 
      • Art. 3°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 11 de Dezembro de 2017.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

      Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2017